A Petros divulgou em nota que alterou a forma do pagamento do adiantamento do abono anual (13º salário). Agora, não será mais possível o adiantamento de 50% do valor bruto do benefício.
Segundo a Petros, a forma do pagamento do adiantamento foi alterada por causa do desconto de 30% sobre o valor bruto do 13º, previsto no PED vigente.
Se o adiantamento de 50% do valor bruto do benefício fosse mantido, os descontos aplicados na segunda parcela superariam o seu valor.
A FNP teve reunião com o RH, nesta quarta (3), para buscar novos esclarecimentos sobre o assunto. Ao mesmo tempo, está avaliando também as questões jurídicas para sanar os descontos abusivos.