O Sindipetro-LP conseguiu na Justiça condenação da Petrobrás para que pague o dia do desembarque aos trabalhadores das plataformas de Merluza e Mexilhão. De acordo com a decisão, a empresa será obrigada a pagar 0,5 dias para os trabalhadores das plataformas, pela jornada de 12 horas, referente ao período que o trabalhador fica à disposição da empresa do trajeto por helicóptero, passando pelo desembarque, até chegar em sua casa.
O processo foi vitorioso em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT). A Petrobrás entrou com recurso de revista, que foi indeferido, e interpôs novo recurso, nominado Agravo de Instrumento, também improvido no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desse indeferimento a empresa entrou com novo Agravo. Paralelamente a este Agravo no TST, iniciou-se a execução provisória nesse processo, estando o processo atualmente em fase de cálculos.
Para o jurídico do Sindipetro-LP, que ganhou a ação em primeira e segunda instância, o pleno da corte não deve mudar de posição, mantendo a sentença favorável aos petroleiros.
Para que possamos avançar nessa fase, precisamos habilitar de todos os petroleiros que trabalham ou trabalharam nas plataformas de Merluza e Mexilhão, para continuidade dos cálculos, a fim de que, caso confirmada a decisão anterior, em benefício do trabalhador do novo agravo, possamos agilizar o recebimento desses créditos aos petroleiros.
Diante do andamento do processo, iniciamos a execução provisória. No momento estão sendo analisados os cálculos apresentados pela empresa, por isso, reforçamos a importância de que todos os trabalhadores de Merluza e Mexilhão se apresentem para habilitação o mais rápido possível.
O contado pode ser feito pelo Whatsapp do jurídico do sindicato, pelo número (13) 9602-5133, destacando no texto tratar-se de "DIA DO DESEMBARQUE", ou pelo e-mail : petroleiros@coelhoadvogados.adv.br, com "DIA DO DESEMBARQUE", seguido do nome, no assunto. Também é possível consulta presencialmente na sede em Santos, após agendamento prévio no (13) 3202-1100.
Fonte: sindipetro-LP