A Juíza do Trabalho Titular, Gabriela Canellas Cavalcanti, nesta quinta-feira (15/5), acolheu o pedido formulado em ação coletiva proposta pelos 5 sindicatos da FNP e deferiu liminar, para manter a forma de pagamento da AMS como anteriormente praticada, ou seja, através de desconto em folha de pagamento.
Em importante trecho da decisão, a juíza destaca "que é imperioso salientar que promover alterações prejudiciais ao idoso afronta a dignidade da pessoa humana e fere o direito à vida, taxados como preceitos fundamentais em nossa Carta Magna. O Estatuto do Idoso explicita em seu art. 8º que “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”, pelo que se conclui que o melhor tratamento lhe deve ser dado".
Sendo assim, liminarmente decide atender ao pleito dos sindicatos para que as empresas "mantenham os descontos das contribuições dos aposentados e pensionistas em seus contracheques para pagamento do custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS."
É mais uma vitória dos trabalhadores contra uma medida unilateral da gestão autoritária e antidemocrática de Castello Branco e Cláudio da Costa.