Em maio/junho de 2019, o STJ havia derrubado todas as liminares que suspendiam o desconto do PED2015. Desde então, os mesmos foram retomados.
Além disso, havia a perspectiva de piorar o desconto com um novo equacionamento referente ao déficit de 2018.
Por isso, seguia o trabalho de propor outra forma de equacionamento para minorar os descontos mensais contra os trabalhadores. Baseado na proposta trabalhada pelos sindicatos e federações, o novo presidente da PETROS apresentou a NPP, a nova proposta de equacionamento que acabou sendo aprovada em assembleias tanto na base do Sindipetro-RJ, como por todo o país. A mesma soma os PEDs 2015 e 2018, mas reduz a parcela mensal a ser descontada dos trabalhadores, assistidos. Essa proposta estava ainda em trâmite para ser implantada. A perspectiva de aprovação e aplicação das alíquotas reduzidas era de abril/2020 o que não ocorreu. Por isto, seguia o desconto no patamar anterior.
Hoje, terça (05), temos o informe de que a nova proposta de PED, que já havia sido aprovada no âmbito da Petrobrás, da Petros e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, teve sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que publicou seu de acordo na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Assim, informam que, como a aprovação ocorreu neste mês de maio, a primeira cobrança seguindo as novas alíquotas reduzidas será feita no contracheque de junho (25/6). As alíquotas serão: Assistido (12,05% PPSP-R e 13,59% PPSP-NR) e para o Ativo (10,56% PPSP-R e 12% PPSP-NR).
Agora, demos esse passo de minorar o desconto mensal contra as famílias dos trabalhadores petroleiros (pendente um ajuste para aqueles que ganham até R$ 6000,00) e de manter o modelo de benefício definido com as respectivas obrigações e riscos de responsabilidade das patrocinadoras, mas sabemos e permanecemos com a luta central, que é a justa e que realmente pode reverter estes déficits, de cobrar das dívidas da Petrobrás e demais patrocinadoras bem como a buscar responsabilizar cível e criminalmente os agentes dos governos, seja nas direções da PETROS ou da PETROBRAS que tenham agido de forma temerária ou fraudulenta.
Fonte: Sindipetro-RJ