Na quarta-feira (21/04), a Justiça do Trabalho – Tribunal Regional da 1° Região, através da juíza Marcela de Miranda Jordão deferiu uma Tutela de Urgência, em ação civil pública encaminhada pela FNP, que determina que a Petrobrás e a Transpetro restabeleçam e garantam os benefícios negociados no ACT 2020/22 para a AMS, barrando assim a possibilidade do novo plano de saúde, APS, de aplicar novo regramento aos beneficiários e dependentes de forma unilateral e fora do que foi acordado com os sindicatos no ACT vigente.
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, o regramento da APS não versa sobre o limite de margem consignável de descontos, que pelo acordado entre empresas e sindicatos é de até 30%.
A decisão judicial informa ainda que Petrobrás e Transpetro terão que apresentar defesa em até 15 dias.