Sem interesse de conciliação por parte da Petrobrás, ação trabalhista será apreciada novamente entre os dias 3 e 10 de novembro, em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal
A partir de sexta-feira (03/11) até a sexta-feira da próxima semana (10/11), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a ação trabalhista da Remuneração Mínima por Nível de Regime (RMNR) da Petrobrás, referente ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2007.
O processo retoma sua apreciação em plenário virtual após 90 dias do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Durante esse período, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) buscaram junto à gestão da Petrobrás uma tomada de negociação, mas sem êxito.
De acordo com o corpo jurídico da FNP, a Petrobrás não demonstrou nenhum tipo de interesse em realizar um acordo conciliatório com a categoria petroleira no período de vistas, entre junho e novembro deste ano.
Até o momento, existe uma maioria formada no STF em favor da empresa, totalizando 3 votos (ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o próprio Toffoli) contra 1 voto (ministra Rosa Weber, recém-aposentada). O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.
“O pedido de vista do Toffoli não significa necessariamente uma alteração no entendimento dele. Ele pediu vistas para fazer a análise do processo. Efetivamente, o que tem que ser feito agora é aguardar. Não há sustentação oral, não há nada juridicamente formal a ser feito nesse momento processual, porque o julgamento já se iniciou. Agora, é aguardar a conclusão do julgamento e ver os novos caminhos a serem trilhados na questão da RMNR”, comentou José Henrique Coelho, advogado da FNP.
“Continuamos na torcida para que o ministro Dias Toffoli altere seu voto no julgamento da ação. Não ocorrendo isso, nós continuaremos a luta judicialmente”, complementou Adaedson Costa, secretário-geral da FNP.
Relembre o caso
A Petrobrás levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em 2019 após ter sido derrotada por 13 a 12 votos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no ano anterior.
À época, a estatal foi condenada a corrigir as remunerações de 51 mil empregados, ativos e aposentados, devido aos cálculos dos adicionais de periculosidade, noturno, por tempo de serviço, entre outros, o que daria um montante estimado em cerca de R$ 47 bilhões.