No dia 19 de maio de 2021, o castigo vitimou o técnico de Operação Daniel Marques de Araújo. Mesmo ele tendo a garantia do direito de recusa, previsto na Cláusula 80 do Acordo Coletivo, a empresa não hesitou em puni-lo. Tal punição, somada a outros eventos, resultaram em duas paralisações de turnos realizadas nos dias 19 e 20 de maio.
A incômoda recorrência de descasos tem assustado a qualquer um que esteja em gozo pleno de suas faculdades mentais (salvo os fanáticos por hidroxicloroquina ou qualquer outra sandice orientada pelo asqueroso Bolsonaro).
Outro caso emblemático aconteceu quando um operador da base de Furado se sentiu mal. Segundo um outro trabalhador, o mal-estar foi efeito da vacina que o colega tomara e, cujo resultado final, seria transformá-lo em “jacaré”, tal como Bolsonaro profetizara. O fato é que o operador se encontra bem de saúde, vacinado, confiante e não virou jacaré.
O problema era como se daria a substituição do operador enfermo. O próprio encarregado decidiu assumir as tarefas, mas, minutos depois, mudou de opinião. Determinou que os trabalhadores da Ellos (empresa terceirizada) se encarregassem das atividades.
Outro operador alertou que seria uma medida temerária, porém, o encarregado argumentou que não havia dificuldade, pois ele treinou os profissionais. Mesmo diante de sua "autoconfianca", sua atitude contrariou vários normas de segurança, entre os quais o chamado POS (Passagem de Operação Segura), gerando riscos aos trabalhadores e toda a unidade de Furado.
Por isso, no dia 25, o SINDIPETRO AL/SE realizou uma ASSEMBLEIA GERAL para deliberou sobre deflagração de GREVE, por tempo indeterminado, caso não seja retirada a punição aplicada ao operador Daniel Marques.
Eles também cobram o fim das intimidações exercidas pelos gestores. Neste momento, não é permitido a NINGUÉM SOLTAR A MÃO DE NINGUÉM.
#mexeucommeucompanheiromexeucomiigo
Fonte: Sindipetro-AL/SE