Petrobrás não consegue derrubar liminar do Sindipetro-SJC e terá de manter turno de 12h na Revap

A Justiça do Trabalho negou o mandado de segurança pedido pela Petrobrás para suspender o turno de 12h na Revap, em São José dos Campos. Com a decisão, segue valendo a liminar conseguida na Justiça pelo Sindicato dos Petroleiros, que determina a manutenção desta jornada como medida sanitária contra a Covid-19. 

O turno de 12h horas, vigente na Petrobrás desde o início da pandemia, seria encerrado no dia 1º de outubro, com retorno ao turno de 8h, por decisão unilateral da empresa. Mas, no dia 17 de setembro, o Sindipetro-SJC conseguiu uma liminar que obriga a empresa manter a jornada de 12h. A Petrobrás tentou derrubar essa decisão alegando um cenário mais favorável para a retomada normal das atividades, o que não convenceu a Justiça.

“O pretexto do poder diretivo o empregador jamais poderá extrapolar as prerrogativas de controle, fiscalização ou direção, de modo a expor seus empregados a risco de lesão à integridade física ou mental”, considerou o juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, em sua decisão.

Confira aqui a decisão completa.

Fonte: Sindipetro-SJC

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