Petrobrás nega que COVID-19 seja motivo para afastamento do trabalho

Em mais um ataque aos direitos, a Petrobrás negou, em documento enviado ao Sindipetro-SJC nesta segunda-feira (7), que a contaminação de um trabalhador por covid-19 seja motivo para licença médica e consequente afastamento do trabalho. O documento é a resposta a um pedido de mudança de data de férias feito por um petroleiro após ter confirmado o diagnóstico da doença.

O trabalhador apresentou sintomas, testou positivo para coronavírus, mas como o atestado médico de 15 dias coincidiria com o início das férias, foi necessário pedir à empresa a mudança da data, conforme manda a legislação. A Petrobrás, no entanto, negou o pedido com a alegação de que, neste caso, “o período anterior às férias foi de quarentena e não de licença médica, portanto, não há possibilidade de qualquer ação em relação ao período de férias”. A resposta da empresa é mais um desrespeito à saúde dos funcionários e à legislação.

Outro trecho do documento diz: “ainda que confirmado diagnóstico, a contaminação por COVID-19 não é incapacitante ao trabalho remoto na maioria dos casos, sugerindo apenas isolamento, porém permitindo ao indivíduo realização de suas atividades em teletrabalho. Portanto, devemos estar atentos que o diagnóstico confirmado de COVID 19 não se relaciona diretamente à incapacidade ao trabalho/licença médica.”

A afirmação é absurda, uma vez que a empresa não tem condições de verificar, caso a caso, a gravidade do quadro de cada trabalhador infectado.

Pela legislação, qualquer licença médica configura afastamento do trabalhador de suas atividades. O Sindicato vai denunciar este absurdo!

Fonte: Sindipetro-SJC

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