Petros amplia período para adesão ao PP-3: não migre!

A orientação do Sindipetro-RJ é de não migração ao PP-3.

A adesão ao PP-3 obriga os participantes que possuem processos – individual ou coletivo – contra o plano de origem a renunciarem através de Termo Formal de Renúncia e quem migrar terá que juntar o Termo e a Petição de Renúncia em cada processo até o dia 30 de abril. Mas a Petros não está exigindo o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações coletivas movidas por sindicatos ou associações contra o PPSP-R ou o PPSP-NR.

É importante destacarmos que a Petros não aceita alterações e/ou desistências de migração depois do envio do Termo.

No caso de dúvidas entre em contato com o setor jurídico do Sindicato: juridico@sindipetro.org.br

Migrar significa perder direitos!

Saiba mais na matéria PP3: saia fora dessa, que é furada!– https://sindipetro.org.br/pp3-saia-fora-dessa-que-e-furada/

Fonte: Sindipetro-RJ

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp