Senado votou ontem destaques que estavam pendentes. Proposta aprovada tem como objetivo deixar os processos judiciais mais simples, rápidos e transparentes
O Senado concluiu ontem a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Os senadores votaram os pontos pendentes. A proposta, com mais de mil artigos, é concebida para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria vai para a sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.
? O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma Justiça mais veloz, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade ? afirmou Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto-base foi aprovado na terça-feira, como substitutivo da Câmara ao projeto original (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão de ontem a decisão sobre os 16 destaques apresentados com o objetivo de alterar aspectos isolados.
Ações individuais
Entre os pontos examinados, estavam duas inovações incluídas pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes permite que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinados a rever a sentença), outros julgadores sejam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma sessão ou na seguinte. O próprio Vital admitiu que ainda havia ?desconforto? sobre esse ponto.
Aloysio argumentava que o mecanismo é apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.
? Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito. Mas, no exame de eventual veto, ainda poderemos reexaminar a questão ? apelou.
Fonte: Jornal do Senado – 16/12/14.