Conforme divulgado no último boletim informativo do Sindipetro PA/AM/MA/AP, o Conselho Deliberativo (CD) da Petros aprovou, em reunião realizada no dia 16 de dezembro, o pagamento dos níveis para os aposentados e pensionistas que estão com ações em andamento ou que não tenham iniciado processo para receber os valores retroativos de 2004/2005/2006.
A FNP e seus sindicatos reivindicavam a recuperação de todas as perdas e que os impactos financeiros e atuariais fossem arcados pela companhia. A proposta aprovada significa apenas uma pequena parte do que os trabalhadores, aposentados e pensionistas teriam por direito. Abaixo explicamos detalhadamente sobre as regras definidas para cada categoria de participante:
Participantes assistidos com ações judiciais em andamento
– Revisão integral do benefício;
– Aplicação do redutor de 10% para as ações que não tenha havido o trânsito em julgado até a homologação judicial do acordo;
– Os valores e a revisão do benefício serão calculados com base no Regulamento do PPSP, independente de existir decisão proferida nas ações;
– O montade dos valores serão definidos de acordo com os cálculos feitos pela Petros;
– A proposta atingirá somente aqueles que tenham entrado com ações até o dia 22/10/2014;
– Repactuados em 2007 receberão o pagamento da diferença percentual referente ao reajuste da tabela salarial concedido aos não repactuados, com acréscimo do nível 2006/2007, subtraído do reajuste pelo IPCA aplicado para os repactuados.
Participantes assistidos sem ação judicial
– Abrangerá os participantes que se tornaram assistidos até 31/08/2006, pois após essa data o reajuste foi incluído nos salários;
– Revisão dos benefícios será feita administrativamente, a partir da assinatura pelos assistidos e pensionistas do Termo de Transação Individual, previamente ao pagamento, dando quitação plena dos valores implantados pela Petros;
– Pagamento retroativo a 1º de setembro/2013, considerando o ACT 2013;
– O montade dos valores serão definidos de acordo com os cálculos feitos pela Petros;
– No caso dos repactuados em 2007, a Petros concederá, mediante aprovação do seu Conselho Deliberativo, a diferença percentual relativa ao reajuste da tabela salarial concedido aos não repactuados, com acréscimo do nível de 2007, subtraído do reajuste do IPCA aplicado para os repactuados.
Participantes com ações judiciais favoráveis à Petros
Ainda não há decisão sobre esses casos.
Fonte: Sindipetro Pa/Am/Ma/Ap.