?Portanto, a mentira caluniosa, e com tentativa de difamação, em relação a atuação dos Conselheiros Paulo Brandão e Silvio Sinedino, tenta na realidade desviar a atenção real da injusta situação em que a FUP colocou a todos que repactuaram e não ingressaram em juízo, pois acordaram com a Petrobrás no ACT promover o reajuste apenas a partir de setembro de 2013 sem contemplar os valores atrasados devidos, conquistados por quem ingressou em juízo?, disse Paulo Brandão, Conselheiro Deliberativo da Petros (eleito pelos participantes) , no artigo ?Assistidos da Petros conquistam vitória importante, mas a FUP mente, como sempre! ?, que escreveu em atendimento à Imprensa da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
O Conselheiro Paulo Brandão no artigo (abaixo) nos trás esclarecimentos e resgata a verdade sobre o processo deletério de ?repactuação? do Plano Petros. Leiam atentamente como o Conselheiro derruba as falácias lançadas recentemente pela FUP, em seus boletins e manifestações em frente a sede da Petros. Boa leitura!
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Assistidos da Petros conquistam vitória importante, mas a FUP mente, como sempre!
A FUP está usando o evento que levou o Conselho Deliberativo da Petros a deliberar sobre o constante do último Acordo Coletivo assinado pelos sindicatos com as patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobrás como forma de propaganda enganosa e, como sempre, mente para iludir a quem ainda lhe dá alguma atenção.
Mentem sempre porque tem necessidade de tentar abafar as grandes perdas que suas mentiras imputaram aos participantes e assistidos que “repactuaram” e aos “não repactuados” pela colocação ilegal da dita “tabela congelada” em ACT.
O que deve ficar claro, desde já, é que o recebimento dos níveis recém acordado na Petros diz respeito à aplicação do Art. 41 do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP), isto é, repasse para os benefícios/pensões em manutenção de ganho real pago aos ativos. Assim, qual seria a lógica de nós Conselheiros eleitos por indicação do Comitê em Defesa dos Participantes da Petros (CDPP) sermos contra algo que defendemos até hoje que é a aplicação para todos do o Art. 41? Lembremos que foi a FUP quem defendeu a ?repactuação?, o que significou abrir mão do Art. 41 e da complementação pela Petros do benefício oficial.
Para mostrar sua contradição basta ver que no mesmo ACT em que acordaram com as patrocinadoras, somente agora, o recebimento dos níveis, também mantiveram a famigerada “tabela congelada” o que continua permitindo que a direção da Fundação tente impedir a aplicação correta do artigo 41 do Regulamento do Plano para incorporação das diferenças da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos benefícios dos assistidos.
Ora, há anos atrás, quando eu e o falecido Ivan Barretto – Conselheiros Deliberativos eleitos por indicação do CDPP – propusemos que todos os benefícios dos assistidos fossem corrigidos corretamente com base nas decisões neste sentido do TST, bem como que as ações em andamento não tivessem sua execução postergada pela prática da litigância de má fé que ainda hoje ocorre, a FUP através de seu Conselheiro Paulo Cesar votou com os Conselheiros representantes das patrocinadoras contra a aprovação e pela retirada do processo da pauta do Conselho.
Se tal proposta tivesse sido aprovada na época, não teriam os assistidos gasto seus recursos pessoais e nem o do patrimônio coletivo com a contratação de advogados para que conseguissem a revisão correta dos seus benefícios, inclusive as correspondentes aos aumentos de níveis conseguidos pelos ativos em 2004, 2005 e 2006. Portanto, um grande prejuízo foi causado a todos, além das perdas que a “repactuação” impõe a quem acreditou nas mentiras da FUP e das direções dos sindicatos dela participantes.
Em nenhum momento os Conselheiros Paulo Brandão e Silvio Sinedino se ausentaram do debate referente à proposta da patrocinadora para que a ?Petros envidasse esforços para atender ao acordo que fizeram com os Sindicatos?, sem indicar, entretanto, a fonte de receita para cobrir o impacto de R$ 2,4 bilhões ao Plano.
Participaram de todas as reuniões e a atuação nelas foi registrada nas respectivas Atas completas, bem como pelo voto escrito do Conselheiro Silvio Sinedino. Voto esse em que defende o pagamento dos níveis inclusive aos que perderam as ações judiciais.
A questão que foi debatida o tempo todo não foi a aprovação da proposta revisão dos benefícios, porque essa aprovação sempre foi unânime, e sim o fato da representação da Petrobrás não ter segurança para a aprovação, principalmente pelo direcionamento do aporte necessário. Tanto Paulo Brandão, como Silvio Sinedino, registraram serem as patrocinadoras as responsáveis pelo aporte para evitar o aumento do atual deficit técnico.
Foi, inclusive por ter contido na primeira redação do voto do Conselheiro Silvio Sinedino “ressalva condicionante”, que fez com que a representação da Petrobrás no Colegiado Deliberativo propusesse, mais uma vez, que o assunto permanecesse em pauta para que a Assessoria Jurídica contratada respondesse a quesitos por eles formulados, buscando dar-lhes mais conforto com relação a decisão que iriam tomar, certamente para que não fosse a patrocinadora “claramente” declarada a responsável pelos aportes.
A alteração no voto escrito do Conselheiro Silvio Sinedino, apresentado na segunda reunião, foi apenas para retirar a expressão “desde que”, pois já não mais seria necessária, em virtude da nova formulação do voto do relator, também ajustada para a última reunião, em face do novo parecer jurídico que respondeu às dúvidas colocadas.
A posição clara e expressa do Conselheiro Paulo Brandão está registrada na Ata principal sempre favorável à aprovação como representante dos participantes, mas seu voto foi impedido de ser dado por decisão pessoal, porque pessoalmente ele, assim como seu suplente Fernando Siqueira, tem ação judicial, justamente do tipo mencionado na proposta em debate, em fase final de tramitação. A legislação e o Código de Ética da Petros são claros quando estabelecem que um Conselheiro não pode votar em matéria cuja decisão pode lhe ser explicitamente favorável.
Portanto, a mentira caluniosa, e com tentativa de difamação, em relação a atuação dos Conselheiros Paulo Brandão e Silvio Sinedino, tenta na realidade desviar a atenção real da injusta situação em que a FUP colocou a todos que repactuaram e não ingressaram em juízo, pois acordaram com a Petrobrás no ACT promover o reajuste apenas a partir de setembro de 2013 sem contemplar os valores atrasados devidos, conquistados por quem ingressou em juízo. E, também, por permitir que os custos e o impacto atuarial envolvido sejam do Plano, porque isso poderá levar a aumento do atual deficit técnico a níveis elevados a ponto de precisar aportes e, nesse caso, a Petros e Petrobrás defendem que os participantes e assistidos terão que arcar com os aportes. Na visão dos Conselheiros Eleitos por indicação do CDPP os contratos dos não repactuados não permitem tal cobrança.
Assim sendo, resta saber a quem interessa essas mentiras sucessivas da FUP e o aparelhamento político que impuseram à Petrobrás e Petros.
Paulo Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros
Eleito pelos participantes e assistidos.
25/12/2014