Está cada vez mais difícil a Petrobrás adiar o inadiável: a Justiça, dessa vez o TST, determina que a companhia faça o pagamento dos dias parados, do Dia do Embarque e do Dia do Desembarque aos petroleiros que fizeram a greve dos 23 dias por mais segurança e melhores direitos na UTGCA e plataformas (Merluza e Mexilhão).
Isso porque os grevistas conquistaram, nesta semana, duas importantes vitórias na Justiça: o Tribunal Superior do Trabalho cancelou o efeito suspensivo da Petrobrás que cortava o pagamento dos dias parados e, por outro lado, negou outro efeito suspensivo pleiteado pela companhia, neste caso para não pagar o Dia do Embarque e o Dia do Desembarque aos petroleiros embarcados na Bacia de Santos.
Ou seja, o TST reafirmou as decisões anteriores, que obrigam a Petrobrás a também conceder o benefício no Litoral Paulista. Ambas as decisões foram julgadas em Brasília pelo ministro presidente do TST, João Oreste Dalazen, e representam uma grande vitória contra a intransigência e indiferença da Petrobrás, que desde o desfecho vitorioso da greve tem entrado com inúmeros recursos na Justiça a fim de adiar o cumprimento das decisões do TRT e, agora, do TST.
Com essa decisão, segundo o advogado do Sindipetro-LP, José Henrique Coelho, o Sindicato ganha mais força para brigar pelas demais reivindicações. ?Podemos a partir de agora entrar com uma ação de cumprimento para as demais cláusulas do Dissídio Coletivo de Greve, em relação à UTGCA, citadas inclusive no despacho do ministro, e que até agora a empresa ainda insiste em não cumprir?.
Em relação ao Dia do Embarque e Dia do Desembarque, o TST reforçou a interpretação do TRT, na época em que o Dissídio Coletivo de Greve foi julgado, reafirmando que as razões que levam os petroleiros da Bacia de Campos a ter direito aos benefícios são idênticas à realidade da Bacia de Santos. Por isso, contrariou a alegação da Petrobrás de que nas plataformas da Bacia de Campos existem condições peculiares que justificam a adoção deste regime. Por fim, ressalta que a empresa não indica quais as diferenças supostamente existentes e relembra que a própria empresa chegou a afirmar nas negociações coletivas que ?o plano estava em revisão e que assim que estivesse concluído o sistema seria também aqui adotado?.
Sobre o pagamento dos dias parados, que havia tido um revés por decisão do próprio TST, o Tribunal voltou atrás em sua decisão ao chegar à conclusão de que as reivindicações possuem ligação direta com direitos fundamentais do trabalhador. Por isso, afirma que ?penalizar os trabalhadores (?) com o desconto dos dias já pagos durante o movimento paredista torna-se contraditório e desestimulante ao exercício da cidadania?. Essa afirmação se deve ao fato de que a empresa, no período da greve, remunerou normalmente os trabalhadores. Apenas um mês após a greve, a companhia efetivou os descontos, contrariando a decisão regional que determinava justamente o pagamento dos dias parados.
A batalha travada pelos petroleiros da UTGCA, Merluza e Mexilhão, contra todo o assédio e ameaças da empresa, mais uma vez demonstra uma realidade incontestável: só com luta há conquistas!
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Fonte: Imprensa Sindipetro Litoral Paulista