O primeiro dia da reunião da Comissão Nacional do Benzeno, que acontece até sexta-feira (09/12) em Porto Alegre (RS), teve como eixo dos debates a portaria 776 (leia na íntegra) ? norma publicada em 28 de abril de 2004 com o objetivo de nortear as questões que envolvem o Benzeno, desde a vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao agente químico até a definição de procedimentos administrativos, de informação e intervenção.
Embora seja considerada uma ferramenta importante, após sete anos de sua publicação a portaria tem tido até aqui resultados práticos insuficientes diante das tarefas impostas pela realidade. Esta foi a opinião de todos os presentes durante a Oficina realizada na sede do Ministério do Trabalho na capital gaúcha durante toda a tarde da última quarta-feira (07/12).
A bancada dos trabalhadores apontou como principais problemas da portaria a ausência de cobrança devida para que ela seja aplicada. Mesmo as empresas cadastradas não fazem o cumprimento dessa portaria tão importante ou, então, cumprem de maneira parcial. Neste sentido, muitos segmentos que compõem essa portaria e que poderiam contribuir para uma vigilância mais efetiva, no entanto, hoje desempenham um papel inoperante. No caso de órgãos como DRT, não há médicos suficientes para as devidas fiscalizações, fenômeno semelhante com as equipes de vigilância sanitária, cujas equipes também são reduzidas. A portaria, além de não ter ampla divulgação, não é ponto de discussão nos treinamentos dos GTBs regionais.
Já a bancada patronal da comissão, representada na prática apenas pela Petrobrás, preferiu apontar como principais demandas da portaria a necessidade de discutir as ?inconsistências? e ?conceitos contraditórios? presentes nas diversas normas acerca do benzeno, apontando como necessidade a equalização desses conceitos.
Na prática, mais uma vez a bancada patronal, através da Petrobrás, tenta encontrar brechas na legislação para legitimar ?limites seguros de exposição ao Benzeno?, usando como referência análises quantitativas e não qualitativas da presença de benzeno em suas unidades. A companhia tenta, propositalmente, disseminar confusão em relação às normas, colocando no mesmo pacote ? em pé de igualdade ? normas usadas para avaliação ambiental com aquelas usadas exclusivamente para avaliar a exposição do agente químico ao trabalhador. É com esse tipo de discurso, extremamente confuso, que a empresa tentou recentemente inserir no ACT da categoria o conceito de nível de ação.
Outro ponto em que houve discordância entre as bancadas patronal e dos trabalhadores se refere ao fluxograma utilizado como critério para avaliar os casos suspeitos de benzenismo. Enquanto a companhia considera o atual sistema eficiente, os trabalhadores exigem que os diagnósticos sejam elaborados com mais rapidez.
Hoje, a Petrobrás, por exemplo, chega a levar um ano para concluir o diagnóstico de um trabalhador nessas condições para, enfim, emitir uma CAT. Para trabalhadores que até 1995, quando a legislação era mais branda, chegaram a trabalhar com exposição de até 8 ppm, a imposição deste prazo é massacrante. Em meio às diversas interpretações conflitantes e incoerências durante o processo de emissão de CAT, é necessário encontrar um método eficaz para que o trabalhador possa ser efetivamente encaminhado à Previdência Social.
Tendo à disposição uma medicina extremamente moderna, com métodos de diagnósticos aprimorados, é plenamente possível fazer esse diagnóstico com mais agilidade e encaminhar rapidamente os casos para a previdência social. Por isso, a bancada de trabalhadores formará em breve um grupo de discussão para discutir este tema.
PROGRAMAÇÃO – Nesta quinta-feira, haverá reunião de bancada das 9 às 12 horas e, das 14 às 18 horas, reunião ordinária da Comissão Nacional do Benzeno, grupo tripartite constituído de representantes dos trabalhadores, das empresas do setor de petróleo, siderurgia e petroquímico e do Governo.