Agnelson Silva concorre pela FNP à vaga no C.A da Petrobrás

Reunidos na última terça-feira (24/01), na sede do Sindipetro-LP, em Santos, os sindicatos que formam a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) escolheram o nome de Agnelson Silva, dirigente do Sindipetro-PA/AM/MA/AP e suplente eleito do Conselho Deliberativo da Petros, para concorrer à vaga de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás.

Um dos dirigentes mais combativos e experientes do movimento sindical petroleiro, com larga experiência nas questões que envolvem Petros e AMS, Agnelson sintetiza o programa e identidade da FNP: independência frente a qualquer governo e frente à empresa. É preciso eleger um petroleiro que represente, de fato, os interesses da categoria. Por isso, convocamos todos os trabalhadores a votarem no candidato apoiado pela FNP.

Cronograma
A comissão eleitoral, composta por representantes da companhia e dos sindicatos, iniciou as reuniões no último dia 18 de janeiro para organizar o processo eleitoral. Representando a FNP, estão presentes nesta comissão os dirigentes Sergio Buzu (Sindipetro-LP) e Júlio César Araújo (Sindipetro-SJC).

Segundo nota da companhia, o processo eleitoral será iniciado nesta quinta-feira (26/01), com a publicação do edital das eleições no Diário Oficial da União e o início do período de inscrição de candidatos. Além da Petrobrás, outras cinco empresas do Sistema deverão ter eleições: Petrobrás Distribuidora, Liquigás, Transpetro, Refap e TBG.

As inscrições dos candidatos seguem até o dia 31 deste mês e, no total, serão seis dias de campanha (1º a 7 de fevereiro).

Legislação de 2010 engessa atuação do representante eleito
Este processo eleitoral cumpre a lei sancionada em 28 de dezembro de 2010, pelo então presidente Lula, que prevê a ?participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e em suas subsidiárias e controladas?. Entretanto, tal iniciativa não mudará significativamente a estrutura desses conselhos.

Numa incoerência sem tamanho, a lei prevê que o conselheiro eleito ?não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais?. A justificativa usada para legitimar esta restrição seria um possível ?conflito de interesses?. Ora, qual seria o interesse de um representante dos trabalhadores no conselho se não, justamente, atuar em defesa dos empregados da Petrobrás?

Neste sentido, embora o discurso da Petrobrás seja de que esta eleição ?marca a participação dos empregados nas decisões estratégicas da companhia?, a realidade é que tal participação não será efetiva ? mas apenas simbólica. Afinal, os trabalhadores continuarão sem poder interferir concretamente nas decisões da empresa.

Diante dessa limitação, caberá ao representante dos trabalhadores assumir o papel de porta-voz da categoria, denunciando as decisões e planos traçados pelos membros do C.A que confrontem os direitos e interesses dos trabalhadores.

Clique aqui e leia na íntegra o regulamento eleitoral

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