A 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE emitiu mais dez sentenças favoráveis aos petroleiros da Transpetro, em 1ª estância, questionando o uso do Adicional de Periculosidade como componente do cálculo do Complemento de RMNR. Como as ações são individualizadas, vamos reproduzir partes de uma das sentenças emitida no dia 16/01/2012, pelo Juiz do Trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira.
A sentença afirma que ?o Adicional de Periculosidade vem sendo tratado exatamente da mesma forma que Vantagem Pessoal, quando tais verbas possuem natureza distinta?.
Na sequência, o Juiz afirma que ?o adicional de periculosidade foi criado como forma de compensar o empregador pelo perigo que expõe sua vida, na sua labuta e também como forma de incentivar o empregador a evitar submeter os empregados a tais condições. Por tais razões, o adicional de periculosidade não deve ser considerado como componente do conceito de RMNR, devendo ser excluída do cálculo do Complemento de RMNR, uma vez que tal procedimento constitui discriminação injustificável que acarreta a ofensa ao principio de isonomia?.
O Juiz conclui, ?diante disso, fica deferido o pedido de exclusão do adicional de periculosidade, para feito de cálculo da diferença de RMNR?.
Fonte: Imprensa Sindipetro AL/SE