A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro, declarou a nulidade da repactuação do Plano Petros. A ação foi proposta pelo jurídico do Sindipetro-RJ em nome de um petroleiro aposentado que havia repactuado, baseado nas informações prestadas pela Petrobrás e pela Petros. O Acórdão frisa que ?são vedadas alterações contratuais que causem prejuízo aos empregados, mesmo que haja o consentimento do trabalhador. Por esse motivo, reputa-se inválido o repactuamento do plano de benefícios que coloca os beneficiários em situação menos favorável e só traz vantagens reais para a Petros e a Petrobrás?. (Processo 0001345-63.2010.5.01.0077)
Fonte: Sindipetro-RJ