Câmara dos Deputados vota projeto que altera Lei da Repatriação na segunda-feira

Requerimento visa estimular mais contribuintes a regularizarem os recursos que mantém no exterior

Por Vanessa Ramos, jornalista da FNP

A votação do projeto que altera as regras do programa de repatriação e regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior foi adiada para a segunda-feira (10). A repatriação é um dos projetos prioritários do governo Temer para tentar fechar as contas de 2016 dentro da meta, que é de um rombo R$ 170,5 bilhões.

O plenário da Câmara aprovou, na tarde da última quarta-feira (5), requerimento para votação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.617/15, que altera a Lei de Repatriação de Recursos (Lei 13.254/16) visando estimular mais contribuintes a regularizarem os recursos que mantém no exterior.

Pela legislação vigente, para o cidadão que mantém recursos no exterior repatriar esse dinheiro, ele será obrigado a pagar imposto e multa no valor global de 30% dos recursos. Para o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), o objetivo da medida é resolver questões de insegurança jurídica em virtude das lacunas existentes na legislação ou por mudanças em função dos vetos.

De acordo com o relator, o projeto não visa a alterar o mérito da lei e também não se está tratando de recursos ilegais e nem flexibilizando a questão penal ou criminal. Alexandre Baldy deverá propor no seu substitutivo que a repatriação seja do saldo de recursos verificado em contas no dia 31 de dezembro de 2014.

Entenda a lei

Conhecida como Lei da Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a Lei 13.254 foi sancionada em janeiro deste pela então presidenta Dilma.

De acordo com a nova lei, é permitida a regularização de bens e recursos no exterior que não tenham sido declarados no Brasil. O cidadão brasileiro interessado em repatriar dinheiro ou bens, obtidos até dia 31 de dezembro de 2014, deverá regularizar a situação junto à Receita Federal mediante o pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%, e multa também de 15%.

Especialistas afirmam que antes da nova legislação era possível regularizar a situação desses ativos no exterior, mas não se afastava o risco de ser processado por crimes como evasão de divisas, contra a ordem tributárias e outros.

Agora então, cabe ao contribuinte, informar ao fisco não só valores em conta corrente, bens imóveis e outros direitos, de modo que tem abrangência maior do que só apenas depósitos bancários.

Além disso, exige do contribuinte que faça uma autodeclaração da origem lícita desses valores, preenchendo uma declaração para a Receita Federal, e informando os valores reais desse patrimônio, afastando o risco penal. A partir de então, será permitida a regularização de bens e recursos no exterior que não tenham sido declarados no Brasil.

Assim, o governo federal espera arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a medida. O cálculo foi feito com base na informação de que ativos de brasileiros não declarados no exterior somam mais de US$ 400 bilhões. Já os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.

Fonte: Agência Brasil, Portal Vermelho, Brasil 247 e Folha de S.Paulo

 

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