Sindipetro-AL/SE tenta suspender processos de venda de ativos da Petrobrás

Ações foram fundamentadas em supostas ilegalidade no procedimento de vendas de ativos

Por Vanessa Ramos, jornalista da FNP

Durante a última semana de outubro, o Sindipetro Alagoas/Sergipe (AL/SE) ajuizou cinco ações populares. A iniciativa visa suspender processos de venda de ativos que a Petrobrás está executando por conta do seu plano de desinvestimento.

De acordo com Raquel Sousa, advogada do sindicato, as ações foram assinadas pelos diretores e pelos trabalhadores da base do Sindipetro-AL/SE e fundamentadas em supostas ilegalidade no procedimento de vendas de ativos.

Segundo informações contidas na Constituição Federal, Art. 37, inciso 21, prevê que toda venda de ativos exige que seja precedida de licitação, o que não vem acontecendo nas vendas realizadas pela direção da Petrobrás.

Para a advogada, a Petrobrás não está respeitando esse procedimento. ?Quando começou a ser noticiado a venda de ativos neste ano, a FNP enviou um ofício para a Petrobrás, solicitando a cópia dos editais das vendas de ativos, iniciadas desde 2015. Na época, a Petrobrás respondeu que esse tipo de vendas não contemplava editais?, contou Raquel.

?Na prática significa que a Petrobrás está vendendo ativos com base na legislação societária, ou seja, na legislação das S.As. Com base nisto, nós ajuizamos as cinco ações?, completou a advogada.

Ações Populares questionam irregularidades na venda dos seguintes ativos: BR Distribuidora; Liquigás, que já está em processo de negociação avançado com a Ultrapar Participações S.A; Campos de petróleo e gás em aguas rasas,  junto com as instalações industriais a eles integradas em Sergipe e Ceará; Campos de petróleo e gás em águas rasas em Santos e em Campos, em que foi dada 100% da participação da Petrobrás  para a empresa Karoon Gás Austrália Ltda., no Campo de Baúna (Santos) e 50% do Campo de Tartaruga Verde (Campos); e Campos  terrestres, em que realizada 98 concessões de produção, além de seis blocos exploratórios, totalizando 104 concessões terrestres, junto com as instalações a eles integradas, localizadas nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Espírito Santo.

A advogada também fez um levantamento sobre todos os ativos que estão sendo vendidos de janeiro de 2015 até hoje, que também serão objeto de questionamento judicial.

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Andamento das ações populares                

A Petrobrás e a ANP já prestaram informações em quatro processos. (Águas rasas Sergipe e Ceará, campos terrestres NE e ES e da BR Distribuidora). ?Em resumo, a Petrobrás confessa que não abriu licitação, alegando que na qualidade de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, a PETROBRÁS se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas e desempenha suas atividades em ambiente de livre competição, ficando impedida de usufruir de qualquer privilégio fiscal não extensível ao setor privado?, informou a advogada do Sindipetro-AL/SE.

No entanto, a ANP se limitou a questionar o pedido de tutela de urgência para suspender os processos de venda e arguiu que não era parte legítima para figurar no polo passivo ao argumento de que não apontamos qualquer ato dela que deveria ser anulado. ?O ato dela, neste caso, é omissivo, pois ela tem o dever de fiscalizar a regularidade das transações?, disse ela.

Na opinião de Raquel, a ANP, como órgão regulador, tem responsabilidade de verificar e garantir que o tramite previsto em lei seja seguido nas vendas. ?Nesse sentido, ela está sendo conivente ao permitir que a Petrobrás faça uma venda imensa de ativos, sem a observância da Constituição e da lei?, afirmou a advogada.

Com relação ao pedido de suspensão da venda de Campos de petróleo e gás, em águas rasas, em Santos e em Campos, de acordo com Raquel, a Petrobrás repetiu discurso feito sobre as outras ações.

Diante disso, a advogada do Sinsipetro-AL/SE vai peticionar as ações, reiterando o pedido de liminar, diante da confissão da Petrobrás de absoluto desprezo pela Lei 8666/93, o que justifica a tutela de urgência antes que eles façam um mal maior e incorrigível.

Agora, o Juiz determinou a intimação do MPF para falar. Após, os autos voltam conclusos para apreciação do pedido de liminar. No processo sobre a Liquigás, ainda não há novidade.

 

 

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