Em defesa do aporte da patrocinadora da Petros

Foi promovida Ação Civil Pública contra a Petrobrás e Petrobrás Distribuidora, sendo a Petros Chamada na condição de litisconsorte, tendo como  objeto da ação a condenação de ambas a aportar ao PPSP os valores decorrentes do impacto dos pagamentos dos benefícios em manutenção corrigidos com base nos níveis concedidos aos seus empregados por força dos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de 2004, 2005 e 2006, em decisão administrativa por orientação dessas patrocinadoras, sendo a indicação da fonte de recursos prevista no inciso IX do artigo 48 dos Regulamento do Plano, como de integral responsabilidade das patrocinadoras

O processo recebeu o número 0385760-74.2016.8.19.0001 e está tramitando junto a 22ª Vara Civil do Rio de Janeiro. Trata-se de ação similar às promovidas pela FENASPE e afiliadas para obrigar a Petros a cobrar da Petrobrás, da Petrobrás Distribuidora e das patrocinadoras o que devem ao PPSP de valores correspondentes às condenações que sofreram como participantes nas ações movidas pelos assistidos para revisão de benefícios com direito garantido pela aplicação correta do artigo 41 do Regulamento do PPSP.

A FENASPE e afiliadas estão prestes a impetrar outra ação que cobrará o aporte dessas patrocinadoras ao PPSP que, em 2006, correspondia ao impacto não coberto de R$ 1,1 bilhão em face da redução de 55 para 53 anos do limite para direito ao benefício Petros aos admitidos no período 78/79 repactuantes ou que o benefício seja por isonomia estendido a todos os não-repactuantes participantes e assistidos admitidos no mesmo período.

Há ainda outra ação que visará corrigir o valor de dívida apurado de 2006 até 2016, visto que no acordo ocorrido nos autos da ACP na 18ª Vara, foi considerado apenas o valor da dívida com o impacto não aportado pela Petrobrás decorrente da modificação em 1984 (FAT e FC) e até 2006.

Desta forma, serão demonstrados que esses débitos ora cobrados e a serem cobrados das patrocinadoras se somam ao saldo não acordado na ACP que tramita na 18ª Vara Civil do Rio de Janeiro, na qual apenas a metade do valor periciado foi prometido aportar em 2028 e cujo valor atingiu, em 2016, valor superior a R$ 12 bilhões.

Logo, não cabe discutir o equacionamento de R$ 16 bilhões do déficit do PPSP sem que essas dívidas sejam pagas. Uma vez acordadas essas dívidas, não existirá déficit técnico acima do mínimo permitido pela atual norma legal.

O que se deseja como atitude correta das patrocinadoras do PPSP é que elas firmem junto à PREVIC um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aceitando a responsabilidade que vier a ser determinada pelo poder judiciário e, com isso, postergar a proposição de equacionamento do déficit apurado em 2015, bem como a reversão dos efeitos conjunturais que reduziram o valor do patrimônio líquido do PPSP.

Caso isso não ocorra, o enfrentamento já está planejado.

* Paulo Brandão,
Conselheiro Petros

Fonte: Sindipetro-SJC

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