TCU avalia interpelação extrajudicial encaminhada pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro sobre falta de transparência em negócios realizados na atual gestão da Petrobrás
Em resposta a interpelação feita pelo SINDIPETRO-RJ ao presidente da Petrobrás, Pedro Parente, sobre o sobre a conversão de quatro navios petroleiros do tipo VLCC (Very Crude Carrier) em plataformas de petróleo do tipo FPSO (Floating Production na Offloading) realizadas em parte pelo Estaleiro Inhaúma e depois transferidas para a China, e a venda sem licitação da subsidiária Liquigás par ao grupo Ultrapar, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma resposta oficial ao sindicato, dando um informe sobre o encaminhamento dada ao questionamento da falta de transparência nas conversões. A seguir a resposta do TCU:
Prezado Senhor João Gilberto Martins (diretor SINDIPETRO-RJ)
?Escrevemos em atenção à demanda nº 280011, enviada por V. S.ª à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em atenção à gravidade do que relata na demanda apresentada, informamos que a encaminhamos à unidade técnica competente para fins de avaliação e adoção de medidas julgadas pertinentes.
Compete a essa unidade avaliar a comunicação de irregularidades recebida, segundo critérios de materialidade, risco, relevância, interesse social e veracidade dos fatos descritos, para decidir se os exames preliminares devem prosseguir ou se as informações servirão de subsídios ao planejamento de futuras fiscalizações, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
Esclarecemos que existe um planejamento anual de fiscalização, por meio do qual o TCU seleciona previamente os casos a serem fiscalizados. Porém, o Tribunal pode alterar este planejamento e iniciar uma nova fiscalização caso a comunicação de irregularidade apresentada seja de maior interesse social e econômico.
Informamos que, caso seja instaurado um processo de fiscalização específico para investigar esse caso, entraremos em contato para lhe informar o número do mesmo, de modo que V. S.ª possa acompanhar os desdobramentos subsequentes.?
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU
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O SINDIPETRO-RJ, também no último mês de novembro, fez um encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF), interpelando extrajudicialmente Pedro Parente sobre os mesmos questionamentos feitos ao TCU.
Vale lembrar que a Petrobrás perdeu ação judicial contra a liminar que suspendeu a venda do campo petrolífero de Baúna, localizado no pós-sal da Bacia de Santos, em São Paulo, e do campo petrolífero de Tartaruga Verde, situado no pós-sal da Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, sem o devido procedimento licitatório.
O desembargador federal Élio Siqueira Filho manteve a liminar e, inclusive, afirmou que o TCU não tinha razão na decisão de não determinar a suspensão da venda desses ativos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20).
Liminar
A juíza da 1ª Vara Federal de Aracaju, Telma Maria, concedeu medida liminar determinando a suspensão do processo de venda dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, respectivamente, no dia 18 de novembro, após ação popular ajuizada pelo Sindipetro-AL/SE (FNP).
Também foram ajuizadas ações populares contra a venda dos campos terrestres de Sergipe, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte e Espírito Santo, contra a venda dos campos de águas rasas e instalações industriais a eles integradas em Sergipe e Ceará, bem como contra a venda da BR Distribuidora e da Liquigás. O fundamento das ações incidem sobre a ilegalidade no procedimento de vendas de ativos, todas realizadas sem licitação.
Fonte: Agência Petroleira de Notícias (APN) e FNP