Justiça concede liminar contra a Petrobrás na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT

A juíza da 3ª Vara do Trabalho Maria Cristina dos Santos concedeu liminar contra a Petrobrás na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca do ambiente de trabalho nas 26 plataformas marítimas no Estado de Sergipe. A liminar obriga a Petrobrás a realizar várias medidas para melhorar o ambiente de trabalho nas plataformas. A Petrobrás entrou com um mandato de segurança para caçar a liminar, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a liminar contra a empresa, com exceção de um único ponto referente ao pulo de corda.

Meio ambiente de trabalho
A juíza é firme na liminar sobre o ambiente de trabalho nas plataformas: ?farta prova comprovando o ambiente degradante e perigoso no qual os empregados da Petrobrás e, principalmente os terceirizados são submetidos, seja no embarque, haja vista as irregularidades identificadas no heliponto e no arcaico uso do ?pulo de corda? e do ?cesto?; na situação física dos dormitórios e refeitórios;na inobservância dos prazos para a troca dos equipamentos de salvatagem; na obstrução e má conservação das rotas de fugas, dentre outros?.

Na liminar, a juíza diz que as tratativas para a solução das irregularidades no meio ambiente de trabalho das plataformas tiveram inicio há mais de três anos, mas pouco se fez. E, afirma que as provas anexadas ao processo ?por si só, demonstra, claramente, a situação ambiental degradante das plataformas marítimas da Petrobrás no Estado de Sergipe, inclusive a exposição diuturna dos trabalhadores aos riscos de morte e de danos à saúde (disacusia, insônia e estresse).

Terceirizados
Quanto aos petroleiros terceirizados a juíza Marta Cristina dos Santos foi bastante dura com a Petrobrás. ?O tratamento discriminatório dispensado aos empregados das empresas terceirizadas causa indignação. O meio de acesso às plataformas ofertado a esse grupo de trabalhadores demonstra o total descaso para com a vida humana. Não os comparo com o famoso personagem ?Tarzan?, eis que este possuía a habilidade e preparo físico para locomover-se com o uso de corda/cipó. O elemento sorte não pode coexistir no ambiente de trabalho. É inadmissível?.

Ainda sobre os terceirizados: ?deparo-me, também, com a absurda restrição ao uso de telefone para os aludidos trabalhadores, a convivência forçada de mais de quatro trabalhadores em cada camarote e o deficiente/inexistente serviço de bem-estar a bordo nas 26 plataformas, a exemplo de sala de internet, sala de projeção de filmes, piscina e cabines telefônicas, em total desacordo à Norma Regulamentadora 30, Anexo II?.

Objetivo da liminar
A juíza da 3ª Vara do Trabalho assegura que o ?pleito autoral tem um fim nobre: proteger os trabalhadores que laboram nas plataformas marítimas da Petrobrás, sujeitos a riscos iminentes à vida e à saúde dos mesmos, dada às condições ambientais oferecidas pela demandada (Petrobrás)?.

Determinações
A justiça determina que a Petrobrás cumpra várias obrigações referentes às instalações sanitárias, refeitórios, adequação dos camarotes, academia, espaço físico, uso do telefone, internet, área de lazer e outras.

A Petrobrás não conseguiu derrubar a liminar, o TRT apenas manteve o pulo de corda até que todo o processo da ação judicial seja concluído. As demais determinações, a Petrobrás tem que cumprir nos prazos estipulados na liminar concedida pela juíza Marta Cristina dos Santos.

A liminar na íntegra está disponível no site do Sindicato. Vejas as obrigações que a justiça determinou e os prazos que a Petrobrás tem para cumprir com as mesmas: www.sindipetroalse.org.br

Audiência
No dia 30 de julho, haverá audiência de instrução e julgamento da ação no TRT. O Sindicato atua como assistente no processo. ?Garantir melhores condições de trabalho a toda categoria é um princípio, vamos seguir firme nessa luta?, alertou Toeta, diretor do Sindipetro AL/SE.

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