Bem que a Petrobrás tentou rejeitar a aplicação do benefício, mas não teve jeito. Após inúmeras manobras jurídicas, a empresa foi obrigada a consolidar o Dia do Desembarque e o Dia do Embarque para os petroleiros que trabalham nas plataformas da Bacia de Santos. Os dois benefícios fizeram parte da lista de reivindicações da greve de 23 dias, encampada pelos petroleiros da UTGCA e das plataformas de Merluza e Mexilhão.
Segundo o advogado do Sindipetro, José Henrique Coelho, no último 12 de abril a companhia enviou à Justiça petição com os documentos necessários para comprovar que a liminar exigindo a aplicação dos benefícios está sendo cumprida. ?Depois de muita enrolação chegou o momento em que a empresa não teve mais para aonde correr. Hoje, podemos dizer com tranquilidade que o Sindipetro Litoral Paulista é o único que nos últimos quinze anos entrou com um Dissídio Coletivo de Greve vitorioso contra a Petrobrás?.
Para o coordenador-geral do Sindipetro-LP, Ademir Gomes Parrela, a consolidação deste benefício representa uma conquista histórica. ?Não é pouca coisa uma categoria cruzar os braços por quase um mês sem que haja demissões e, mais ainda, com a determinação de que a empresa pague integralmente os dias parados e cumpra uma série de medidas. Com mais essa vitória, os petroleiros do Litoral Paulista calaram a boca daqueles que sempre jogaram contra, daqueles que sempre tentaram disseminar desanimo e descrédito. O dissídio só foi vitorioso por ser resultado de um intenso processo de mobilização e o mérito é desses bravos companheiros que enfrentaram a truculência e o assédio dos gerentes?.
HISTÓRICO
Logo após a decisão vitoriosa da Justiça sobre a greve, a empresa se recusou a cumprir a determinação judicial. Diante disso, o Sindipetro-LP entrou com uma ação de cumprimento, em dezembro do ano passado, para que a companhia passasse a praticar os direitos reconhecidos pelo TRT. Mesmo assim, a empresa continuou se negando a cumprir a determinação, forçando o Sindicato a entrar com uma nova ação, dessa vez exigindo que a Justiça aumentasse o valor da multa e responsabilizasse por crime de desobediência os gestores da empresa responsáveis por não cumprir a decisão. Só então a empresa, após pedir prorrogação de prazo para regularizar a situação, informou à Justiça que está acolhendo a liminar que determinou a aplicação dos benefícios.
Quem luta, conquista!
Foram 23 dias de muita luta, resistência e um forte espírito de união. União que foi fundamental para superar o terrorismo praticado pela empresa, que, durante todo o processo de mobilização, adotou uma postura truculenta. Não foram poucas as vezes que a companhia ameaçou os trabalhadores de demissão, provocando pânico em suas famílias. Também não foram poucas as ações ingressadas na Justiça para criminalizar a greve. E, por fim, também nem precisávamos relembrar que sobraram notas mentirosas enviadas à força de trabalho para desgastar o Sindicato junto à força de trabalho. Nada disso foi suficiente para destruir a mobilização. Parabéns a todos os companheiros que protagonizaram esta batalha.
Dia do Desembarque e Dia do Embarque. Entenda.
O Dia do Desembarque consiste em creditar ?aos empregados engajados nas plataformas de Mexilhão e Merluza 0,5 (meio) dia de folga para cada dia de desembarque, limitado a 10 (dez) ocorrências de desembarque por ano e, ainda, considere de efetivo trabalho o dia em que o empregado comparecer ao embarque programado pela Companhia para as plataformas de Mexilhão e Merluza e não embarcar por motivo alheio à sua vontade, concedendo o respectivo dia e meio (1,5 dias) de folga, bem como transporte, alimentação e hospedagem, aplicável somente aos empregados que atuem exclusivamente em regime especial de trabalho.