O padrão de frequência da UO-AM diz que as horas extraordinárias decorrentes do trabalho e/ou treinamento em período de folga de escala de trabalho tem que ser autorizada pelo gerente.
Entendemos que todas as horas extraordinárias já realizadas são do conhecimento dos respectivos gerentes, que assim, as chancelaram. Diz, ainda, o procedimento, em letras garrafais, que a prerrogativa de receber em dinheiro ou transformar em folgas é do empregado. Ora, se o empregado atende a necessidade da empresa pra trabalhar na folga ou em período extraordinário e temo direito de receber em dinheiro, porque, então, a UO-AM não paga? A lógica é simples, a empresa precisa, o gerente convoca, o trabalhador atende e trabalha, logo, o pagamento tem que ser feito.
Quando se recorre na via administrativa o ?aprendiz de feiticeiro da gerente de RH?, cheio de poses e rapapés, e, de posse da sua ?bola de cristal?, interpreta o procedimento ao seu modo e conveniência, não pagando aos trabalhadores, descumprindo o Acordo Coletivo da categoria. Essas aberrações contribuem ainda mais para aumentar a insatisfação dos trabalhadores com os gerentes da unidade, fato refletido no resultado da pesquisa de ambiência dos trabalhadores do campo. Vale alertar, mais uma vez: os trabalhadores já estão ficando no limite!
Fonte: Imprensa Sindipetro/PA/AM/MA/AP