O Tribunal Superior do Trabalho receberá, de 2 a 13/10, inscrições de interessados em participar da audiência pública que discutirá a incidência ou não de adicionais legais, convencionais ou contratuais na parcela denominada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). A audiência está marcada para o dia 27/10, a partir das 9 horas.
O recurso, que tramita sob a sistemática dos recursos repetitivos, foi afetado ao Tribunal Pleno pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
“A complexidade e relevância da questão a ser dirimida, de um lado, e a expressiva quantidade de interessados em ingressar na lide como amicus curiae, de outro, justificam a necessidade de realização de audiência pública, a fim de obter elementos complementares ao deslinde da controvérsia e de respaldar a formação do convencimento dos ministros para a decisão jurisdicional a ser proferida”, afirma o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani.
A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:
Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contêm e a forma de apuração do título, a parcela “Complementação da RMNR” considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais ou contratuais?
Leia aqui o edital de convocação da audiência pública.
As inscrições poderão ser feitas por formulário, a partir do dia 2.