Além das áreas do Pós e Pré Sal sob os regimes de concessão ou partilha, muito se tem abordado sobre a Cessão Onerosa e seu excedente. Mas será que todos entendem sobre o que se trata?
O que é a Cessão Onerosa?
A Cessão Onerosa é um contrato celebrado entre a Petrobrás e a União, conforme estabelecido na Lei Nº 12.276/2010, através do qual a empresa adquiriu o direito de produzir um volume total de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente a partir de seis áreas onde a estatal já havia conduzido estudos exploratórios: Florim (Itapu*), Franco (Búzios*), Sul de Guará (Sul de Sapinhoá*), Entorno de Iara (Norte e Sul de Berbigão-Norte e Sul de Sururu-Atapu*), Sul de Lula (Sul de Tupi*), e Nordeste de Tupi (Sépia*). Dentre estes, destaca-se o campo de Búzios, maior super gigante do Pré-Sal, contendo um volume de óleo in place (VOIP) de 29,8 bilhões de barris e um volume de gás associado de 641,1 bilhões de m3 (Ref.: BAR 2015 in Sumário Exploratório ANP de Búzios). Por este direito, a Petrobras pagou à União o montante total de R$ 75 bilhões (US$ 42 bilhões). Através da Cessão Onerosa, a União aumentou sua participação acionária na estatal.
(*) Nomes dos campos após declaração de comercialidade.
E o que é o excedente?
A Lei da Partilha (Lei Nº 12.351/2010) também previa em 2014 a possibilidade de contratação direta da Petrobrás nos casos de interesse estratégico nacional. Utilizando-se deste recurso, na 28a Reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidida pela ex-presidente Dilma Roussef em 24 de junho de 2014, aprovou-se a contratação direta da Petrobrás para a produção em regime de partilha do volume de petróleo equivalente recuperável, excedente ao volume contratado sob o regime de Cessão Onerosa. Estes excedentes foram estimados pela ANP com base em estudos técnicos da Petrobras conforme a Tabela abaixo:
Tabela 1 – Volumes excedentes de petróleo equivalente recuperável para as áreas da Cessão Onerosa (Fonte: ANP em Resolução do CNPE Nº 1 de 2014).
O caráter estratégico da contratação da Petrobras para a produção do excedente da Cessão Onerosa (9,8 a 15,2 bilhões de barris) em regime de partilha com a União foi comentado pela então presidente da estatal, Maria das Graças Silva Foster em apresentação para analistas divulgada em 27 de junho de 2014. Ela destacou a importância da produção do excedente para a Petrobras para: repor a produção acumulada de seis anos no período de 2020-2030 (reposição de 1,6 a 1,8 bilhão de boe/ano); assegurar de forma antecipada um volume potencial com baixo risco exploratório; permitir maior seletividade nas futuras licitações de áreas exploratórias; economizar em custos de descoberta (deixar de gastar para descobrir e delimitar volumes equivalentes).
Cessão Generosa do Excedente pela Atual Gestão da Petrobrás
Em virtude das diferenças entre as cotações do petróleo à época da celebração do contrato de Cessão Onerosa em 2010 e os dias atuais, Petrobrás e União vêm renegociando valores. Aponta-se que a Petrobrás será credora do Governo, que estuda o pagamento na forma de óleo. A presidência da Companhia, sempre muito generosa com a concorrência, chegou até a solicitar mudanças na lei de Cessão Onerosa para permitir sócios nestas áreas.
E antes mesmo que estas ocorram, áreas do Pré-Sal vêm sendo alienadas. Primeiro foi a venda do campo gigante de Carcará para a estatal norueguesa Statoil em 2016. Em março de 2017 a Petrobras concretizou a parceria dita estratégica com a francesa Total onde transferiu 22,5% dos direitos de Iara (áreas de Berbigão, Sururu e Oeste de Atapu) e 35% mais a operação em Lapa, ambas áreas do Pré-Sal na Bacia de Santos, sob regime de concessão (em tempo: a 3ª Vara Federal de Sergipe suspendeu a venda por meio de uma liminar em 10/10). No caso de Iara, as áreas são unitizáveis com aquelas sob o regime de Cessão Onerosa dos campos de Norte e Sul de Berbigão, Norte e Sul de Sururu e Atapu.
E o excedente vai a leilão???
Segundo os veículos de imprensa porta vozes do mercado, o volume excedente deverá ser leiloado pelo governo para “ajudar” no resultado fiscal de 2018. O objetivo seria fazer o leilão em maio, junto com a 15ª Rodada de Licitações do Pós-Sal e a 4ª Rodada do Pré-Sal, não importando o que já havia sido decidido em 2014, na 28ª Reunião do CNPE. Atualmente já se fala até em dois leilões do excedente. Mas e a presidência da empresa, alguma objeção? Certamente não veremos isso acontecer. Ambos os presidentes, do Brasil e da Petrobrás, identificam-se em suas diretrizes de saque e desmonte nacional.
Enquanto se alega que o país está quebrado, cerca de 46% do gasto federal é destinado ao pagamento da Dívida Pública porque as taxas de juros praticadas no país são as mais elevadas do mundo. De acordo com a Global Financial Integrity, ainda em 2014, cerca de 88% dos valores evadidos do Brasil em dez anos, corresponderam à atividade comercial. A sonegação tributária referente a 2016 é estimada em R$ 530 bilhões, o equivalente a 10% do PIB. Porém, para ajustar as contas da União, não vale combater a evasão fiscal ou empreender a auditoria da Dívida Pública. O caminho é lesar a Petrobrás e o país, leiloando para outros uma riqueza que já tem dono.
Referências:
Apresentação para Analistas/Excedentes da Cessão Onerosa/Presidente Maria das Graças Silva Foster: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/apresentacoes/apresentacoes-gerais
Comunicado sobre o excedente da Cessão Onerosa em 24/06/2014: http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/volumes-excedentes-da-cessao-onerosa.htm
Declaração de comercialidade de Iara (Concessão) e Entorno de Iara (Cessão Onerosa): http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-relevantes/petrobras-declara-comercialidade-das-areas-de-iara-e-entorno-de-iara-no-pre-sal-da-bacia-de-santos
Parceria com a Total: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-relevantes/fato-relevante-petrobras-e-total-avancam-na-alianca-estrategica-com-assinatura-de-novos-acordos e http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-relevantes/fato-relevante-petrobras-e-total-selam-sua-alianca-estrategica-com-assinatura-de-contratos
Planos de desenvolvimento (ANP): http://anp.gov.br/wwwanp/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/fase-de-producao/planos-de-desenvolvimento
Resolução Nº1/2014 do CNPE, que aprova a contratação da Petrobras para a produção dos excedentes da Cessão Onerosa: http://www.mme.gov.br/documents/10584/1250812/Resolucao_CNPE_1_2014.pdf/2f07964a-2592-4eba-a062-c87a24d2d6bd
Memória da 28ª Reunião do CNPE, que aprova a contratação da Petrobras para a produção dos excedentes da Cessão Onerosa: http://www.mme.gov.br/documents/10584/1819973/CNPE_Memoria_28_Reuniao_24062014_Final.pdf/bb840f3b-878d-448a-a51a-bd1a7a13445a