Todos aqueles (aposentados, pensionistas e pessoal da ativa) que realizaram renovação de empréstimo (novação) com a Petros entre 2012 e 2015 têm direito à restituição de valores pagos indevidamente a título de IOF, pois a entidade vinha cobrando o imposto erradamente, por incluir valores que já haviam sido pagos no empréstimo anterior.
Vale registrar que as ações de restituição do referido imposto (IOF) têm sido acolhidos pela Justiça Federal de forma pacífica e, o que é melhor, resolvidas rapidamente (em medida dez meses), especialmente por serem processadas pelo célere procedimento do Juizado e o pagamento se dar por meio de RPV.
Para viabilizar a recuperação desses valores é necessário ingressar com a ação de restituição de imposto pago indevidamente. É necessário os seguintes documentos: (i) documento pessoal (RG contendo CPF ou CNH); (ii) cópia de todos os contratos de empréstimo realizados entre 2012 e 2015; (iii) comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou luz); (iv) procuração/contrato assinados (podem ser encaminhados por via eletrônica, para o e-mail: ribeirobrittorezende@gmail.com).
Por fim, cabe ressaltar que não há qualquer custo inicial, pois o processo correrá no Juizado Federal, onde todo cidadão, por lei, goza de isenção dos custos processuais, sem falar que não haverá necessidade de audiência, haja vista a natureza da matéria, sendo que os honorários advocatícios serão pagos ao final e somente em caso de vitória.
Telefone para contato: (79) 3213-7748
Fonte: Sindipetro-AL/SE