Não perca o prazo

A AMS está convocando os beneficiários ativos para efetuar recadastramento. Além de ser necessário para uma melhor gestão do  plano de saúde, o recadastramento, que está em andamento até 15/12, atende recomendação de auditoria externa. Periodicamente, essa revisão dos dados cadastrais deve ser feita pela companhia. Os dados atualizados garantem projeções atuariais baseadas em informações mais precisas.
Atualmente, a AMS tem cerca de 290 mil beneficiários entre empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O último processo de recadastramento foi realizado entre os anos de 2008 e 2009. Por este motivo, informações como a data de nascimento e nome do beneficiário precisam ser validados para garantir que os custos projetados do plano de saúde sejam confiáveis.
Para este processo de recadastramento, estão sendo atualizadas as seguintes informações:
– Nome do beneficiário;
– Data de nascimento;
– Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar);
– Sexo;
– Estado civil;
– Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade);
– Endereço completo 
– Dados adicionais de contato (opcional).
– CPF – A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.

Formulário 
O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.

Como se recadastrar 
Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo “serviço”, deve ser digitada a palavra “recadastramento”.
Aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento, também via Botão Compartilhado, a partir de 10/11, pelo Portal AMS.
O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários a exceção dos beneficiários da  Petrobrás Distribuidora.

Fonte: Sindipetro-LP

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