A taxa era cobrada todo ano e tinha o valor de um dia de trabalho. Até o final de novembro de 2017, esse dinheiro era descontado na folha de pagamento do funcionário e 60% encaminhado ao sindicato da categoria, mas a regra foi modificada pela reforma Trabalhista (lei 13.467).
Agora, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia do trabalhador. Com isso, a Petrobrás somente vai efetivar o desconto em folha de uma única parcela no valor relativo a um dia de trabalho mediante autorização do empregado. Sendo assim, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) esclarece alguns pontos relacionados ao assunto.
Por que contribuir?
Ao contribuir, o petroleiro e a petroleira vai contribuir para a sustentabilidade dos Sindipetros, em que alguns sofrem uma grande crise financeira.
Como fazer?
Para isso, basta o petroleiro (a) acessar o Portal Petrobrás – via Botão Compartilhado para efetivar sua contribuição. http://compartilhado.petrobras.com.br/Requisicao/frmListaRequisicaoServicos.aspx (Serviço: Contribuição Sindical -> Declaração de Concordância) e também pela extranet (http://servicoscompartilhados.petrobras.com.br/).
É importante ressaltar que o empregado não precisa estar nas instalações da companhia para usar o Botão Compartilhado e fazer a sua Contribuição Sindical.
Em caso de dificuldade de acesso aos serviços, entre em contato com a Central de Atendimento de Folha de Pagamento e Benefícios, pelo telefone/ramal (21) 3224-0010 ou 814-0010.
A contribuição é bem-vinda, porém, mais importante do que o desconto anual é o trabalhador fortalecer a luta da categoria, filiando-se ao sindicato.
Fonte: Sindipetro-RJ