Os funcionários terão que dar autorização para que órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), possam acessar os dados.
Até então, apenas os gestores da petroleira eram obrigados a seguir o procedimento. A estatal não terá acesso aos dados de seus funcionários.
Em mensagem aos seus empregados, na semana passada, a estatal esclarece que a medida se baseia na Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece que "a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivado no serviço de pessoa competente".
A Petrobrás informa que está cumprindo a legislação vigente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 67/2011, do TCU. E cita, ainda, que funcionários da Caixa Econômica Federal e Infraero já seguem o mesmo procedimento.
O prazo para que os empregados autorizem o acesso é até 30 de junho. O empregado poderá optar por entregar a cópia da declaração de bens e rendas todos os anos ou autorizar o acesso uma única vez, tendo a autorização validade até que o empregado se desligue da companhia.
Fonte: Valor Econômico