1 – Contrário ao que ocorreu com PCAC o PCR foi feito exclusivamente para atender o interesse da empresa e se moldar à nova legislação trabalhista.
2 – O plano foi elaborado através de uma cartilha do Sest, de dezembro de 2017, onde o foco principal é a multifuncionalidade, mobilidade, meritocracia e adequação a reforma trabalhista.
3 – No PCR só existirão dois cargos, extinguindo a especialização em cada cargo e área.
4 – Multifuncionalidade é um novo termo usado para sobrecarga de trabalho
5 – A multifuncionalidade não é nova já existe nos bancos e outras empresas. O caso que pode ilustrar essa situação é o trabalho dos atendentes do McDonalds. Esses trabalhadores transitam em todos setores da lanchonete. Um dia na chapa fazendo hambúrguer, no outro no caixa, na limpeza e assim em todos os setores, percebendo a mesma remuneração.
6 – Mobilidade no caso da Petrobrás é interesse da empresa que o trabalhador se inscreva para ir onde a Petrobrás precisa, logicamente muitos mudam na esperança de fugir da perseguição ou por necessidade particular, logo não é um benefício.
7 – O PCR prolonga o avanço por antiguidade, premissa das orientações, logo com o passar do tempo a promoção será só para “os amigos do rei”. O petroleiro acaba ficando refém dos gestores mal intencionados.
8 – O ANPR será mais atrativo somente no primeiro ano visto a própria orientação é limitar os avanços em 1% dos gastos com a folha de pagamento.
9 – Os avanços de níveis não terão mais garantia do acordo coletivo. Isso significa que não haverá avanços em 12 ou 18 meses, remetendo o trabalhador ao avanço de 5 anos, salvo os próximos da gerência.
10 – Não há requisitos claros somente subjetivos para avanço por meritocracia, fica a mercê do gerente, perde a liberdade de se opor ao mau gestor.
11 – Posteriormente a mobilidade será compulsória dentro do ativo, como já ocorre.
12 – O trabalhador ao assinar um acordo individual de trabalho, renunciando ao contrato firmado quando entrou na empresa, estará à mercê da nova legislação trabalhista no que concerne a carreira dentro da empresa.
13 – As duas remunerações como abono serão compensadas ao longo da carreira com a perda dos avanços compulsórios e da remuneração.
14 – Acaba com a identidade dos cargos dentro da empresa.
15 – Acúmulo de tarefa por não ter cargo definido apenas cargo genérico, logo como não está no ACT pode ser alterado a qualquer momento.
16 – Conforme orientações do Sest, o PCR abre espaço para terceirização da atividade fim e prepara o maior ativo da Petrobrás, sua força de trabalho para privatização.
17 – O PCR acaba com reconhecimento da qualificação e especialização do trabalhador.
18 – Com o novo plano haverá um aumento na discriminação no ambiente de trabalho com aumento de doenças ocupacionais devido a ter dois planos de carreira concomitante.
19 – Enfraquece a categoria coletivamente, individualizando os contratos, causando perda salarial ao longo da vida laboral.
20 – Supervalorização dos gestores com plano de carreira autônomo e diferente conforme orientação do Sest.
21 – PCR será questionado judicialmente por conter várias ilegalidades. Quem assinar poderá posteriormente ter que devolver o abono para empresa.
Fonte: Sindipetro-LP