Demissões injustas na Nova Rio

A Nova Rio alega que demitiu os trabalhadores porque os mesmos se recusaram a demitir outros trabalhadores que supostamente estavam realizando prestação de serviço para outra empresa.

Os empregados informam que foram demitidos por terem se recusado a demitir seus subordinados, que supostamente cometeram falta leve. Alegaram que seus subordinados, no dia de folga deles, em dois finais de semana, fizeram serviço para outra empresa, C-MMIND, o que, no entendimento deles, caberia apenas uma advertência, talvez até uma suspensão, mas não a demissão sumária. Por ter sido atividade exercida dentro de um estabelecimento da Petrobrás, o Sindicato cobra uma posição do fiscal de contrato, já que no nosso entendimento é uma medida descabida e que pode comprometer as atividades operacionais e gerar intranquilidade entre os demais empregados da Nova Rio.

Ser cargo de confiança não significa acatar ordens absurdas. A ponderação deles em aplicar uma punição mais leve deveria ter sido levada em consideração. O Sindipetro-RJ também se coloca à disposição para uma reunião com os respectivos gerentes.

Fonte: Sinbdipetro-RJ

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