O MPT (Ministério Público do Trabalho) é intimado a se pronunciar na Ação Civil Pública movida pelo Sindipetro-SJC, contra o PCR (Plano de Carreira e Remuneração). Na ação, o Sindicato pleiteia nulidade do PCR e tutela de urgência através de liminar de suspensão imediata do plano.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que recebeu o processo, Dr. Roberto dos Santos Soares, decidiu “rejeitar por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de apreciação posterior” sob o fundamento de que os fatos ensejam controvérsia e não há evidências do perigo pois a adesão poderá ocorrer até 13/09/2018.
Em outras palavras, isso significa que o juiz preferiu analisar com mais calma o pleito e que considerou não haver necessidade imediata de suspensão da implantação do PCR.
No entanto, na mesma decisão, o magistrado acolheu o pedido de intervenção do Ministério Público do Trabalho, o que foi uma importante vitória. A intimação já foi expedida e agora o MPT terá de emitir sua opinião sobre o PCR.
A Petrobras terá 10 dias para se manifestar.
Seguimos na luta contra a privatização da Petrobrás!
Fonte: Sindipetro-SJC