O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juíz Renato Coelho Borelli, da 5ª Vara Cível, deferiu liminar para suspender a incidência de Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias impostas pelo Plano de Equacionamento do Déficit, determinando o provimento judicial, em sede de pedido de tutela de urgência, da “cessação a incidência de IR sobre as parcelas das contribuições extraordinárias”.
O pedido de tutela de urgência, impetrado pelos cinco sindicatos petroleiros filiados à FNP suspende o repasse do desconto relativo ao Imposto de Renda na Fonte, que obriga a Petrobrás e Petros a não repassar aos cofres da União os valores referentes às parcelas das contribuições extraordinárias, depositando-as em juízo de modo identificado quanto ao contribuinte.
A decisão abrange sindicalizados e não sindicalizados.
Caso o julgamento do mérito da ação seja favorável aos petroleiros, o dinheiro será ressarcido aos próprios, sem a necessidade de formação de precatórios.
Fonte: Sindipetro-RJ