Caros, o informativo PETROS esclarece que passará a proceder o registro da suspensão do desconto do PED nos contracheques, mas agora na PETROS.
A Petrobrás já faz isto nos contracheques da ativa de quem é abrangido, protegido, por liminar de suspensão dos descontos do PED.
Quem está protegido pela liminar do Sindipetro-RJ, poderá conferir o seu contracheque PETROS e verificará um crédito em cima (devolução código 3080 – DEV CONT EXTRA) e depois um desconto correspondente embaixo (desconto da contribuição extraordinária código 6050 – CONTRIB. EXTRAORDINARIA).
Isto é, compensando, zerando os efeitos do desconto.
Fonte: Sindipetro-RJ