A Petrobrás cumpriu liminar obtida pelo Sindipetro-RJ que suspende a aplicação da MP 873, que indicava o fim do desconto em folha para sindicatos.
Assim, a empresa provisionou os valores de março autorizados, mas só realizará o desconto em abril. Por conta disso, haverá um desconto acumulativo dos meses de março e abril de 2019. Aqueles que autorizaram a contribuição sindical anual (um dia de trabalho) serão descontados em abril também.
Versão do impresso Boletim CXV, do Sindipetro-RJ