A privatização da TAG (Transportadora Associada de Gás), sem prévia licitação, anunciada na última sexta-feira (5), é uma afronta à legislação brasileira. A Lei das Estatais (13.303/2016) exige autorização legislativa sempre que a venda alienar o controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias.
Este é justamente o caso da TAG. O grupo canadense CDPQ (Caisse de Dépôt et Placement du Québec) ofereceu 8,6 bilhões de dólares para aquisição de 90% da empresa.
Em junho do ano passado, o ministro do STF Ricardo Lewandowski reafirmou a validade da Lei das Estatais por meio de medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624. Na ocasião, o ministro ainda acrescentou que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não levem à perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias ou controladas.
A Petrobrás esclareceu que a conclusão da transação está sujeita à aprovação dos órgãos de governança da Petrobrás e de defesa da concorrência. Não citou, no entanto, a decisão do ministro Lewandowski.
Desintegração do Sistema Petrobrás
A TAG é uma subsidiária da Petrobrás estratégica para o desenvolvimento país. Com dutos de 4,5 mil quilômetros de extensão, a TAG garante o transporte do gás natural das bacias de Campos e Santos para a Região Nordeste, e entre os estados do Norte e Nordeste.
A empresa também é lucrativa. Em 2016 e 2017, a TAG garantiu aos cofres públicos lucros de R$ 5,08 bilhões e R$ 3,66 bilhões, respectivamente. Sua venda, portanto, só tem uma justificativa: a sanha do governo Bolsonaro em entregar o patrimônio nacional às empresas estrangeiras. Não podemos permitir!
Fonte: Sindipetro-SJC