O desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relator do agravo de instrumento interposto pela Petros contra a liminar de suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias do equacionamento concedeu efeito suspensivo ao recurso da Petros. Com isso, a liminar obtida pelo Sindipetro-RJ que impedia a cobrança de contribuição extraordinária do PED perde efeito.
“Estamos cientes desde ontem (14), data em que foi proferida a decisão. Estamos avaliando as medidas cabíveis para buscar o restabelecimento dos efeitos da liminar. Não responderemos a perguntas e nem divulgaremos estratégias processuais, no momento. Fiquem certos que nos empenharemos na defesa dos direitos dos aposentados e ativos do PPSP, com o objetivo de restabelecer os efeitos da liminar” – informa o advogado Luiz Fernando, do Sindipetro-RJ.
Ainda não houve julgamento quanto ao mérito da ação.
Fonte: Sindipetro-RJ