Destino do Plano de Desinvestimento da Petrobrás mais uma vez em julgamento no Pleno do STF

Destino do Plano de Desinvestimento da Petrobrás mais uma vez em julgamento no Pleno do STF.

O Decreto 9355/18, na prática revoga os dispositivos 28 a 94 da Lei das Estatais em relação à Petrobrás e cria um novo procedimento de venda de ativos, sem observância de procedimento licitatório previsto em Lei e conduzido por bancos privados.

É com base neste Decreto Inconstitucional que estão sendo realizadas as vendas de valiosíssimos campos de petróleo terrestres e marítimos junto com suas instalações industriais a preço de banana. Esse mesmo Decreto permite a Petrobrás efetuar compras e serviços sem licitação nos consórcios em que for operadora.

Em 19 de dezembro de 2018, o Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI, concedeu a Liminar para suspender os efeitos do Decreto 9355/18, que foi revogada no final de janeiro/19 pelo Presidente do STF, Dias Toffoli.

Hoje, o Pleno do STF decidirá se confirma ou não a Liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio. O restabelecimento da liminar implicará a suspensão de todas as vendas que estão em andamento com base nesse Decreto.

Doutora Eaquel Sousa, advogada da FNP, estará presente e fará a defesa da classe trabalhadora.

O julgamento será transmitido pela TV Justiça.

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