FGTS

Devido às recentes notícias que viralizaram nas redes sociais referente ao tema envolvendo a atualização monetária do FGTS, o SINDIPETRO-SJC alerta a categoria que o STF (Supremo Tribunal Federal):

– NÃO decidiu ainda a substituição da taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– O tema aguarda julgamento do STF pois ainda tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de relatoria do Ministro Roberto Barroso;

– O Senado Federal, em informações à ADI 5090,  se posicionou no mesmo sentido do enunciado 459 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A Taxa Referencial(TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo” sustentado a impossibilidade de o Judiciário fixar índice de correção monetária à revelia do legislador;

– A Presidência da República também se pronunciou na ADI 5090 pela improcedência da ação, sustentando não caber ao Judiciário inovar positivamente no ordenamento jurídico;

– Em 06/09/2019 o Ministro Roberto Barroso determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes em território nacional que versem sobre a questão cadastrada como Tema Repetitivo 731 do STJ, até julgamento do mérito da ADI 5090.

–  Há julgamento agendado na ADI 5090 para o dia 12/12/2019.

O Superior Tribunal de Justiça:

– Em março de 2018 julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu pela IMPROCEDÊNCIA da ação (Tema 731 do STJ);

– Mais de 40 mil ações já foram julgadas improcedentes, ao fundamento de que a decisão proferida pelo STJ tem eficácia vinculativa sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus (primeira e segunda instâncias);

– Há forte possibilidade da ADI 5090 vir a ser julgada improcedente porque o STF, nas ações individuais, acompanhou a decisão do STJ;

– Com a improcedência dos pedidos, os autores dos processos deverão arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais, com exceção daqueles que tiverem Assistência Judiciária Gratuita;

Portanto, tomem cuidado com as notícias equivocadas, pois NÃO HÁ DECISÃO DO STF SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA TR POR OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS CONTAS DE FGTS.

Como forma de preservar o interesse da categoria e evitar custos desnecessários para seus associados, o Sindipetro-SJC entrou como uma Ação Coletiva, nesta terça-feira (12).

Informamos ainda que as ações julgadas improcedentes poderão ser revistas, através de uma ação rescisória, caso o STF decida pela procedência da substituição da taxa de correção do FGTS.

Fonte: Sindipetro-SJC

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