Não caia na malha fina

Em fevereiro de 2019, a FNP, representando os seus sindicatos, suspendeu na justiça a incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias do PED. Na ocasião, a juíza deixou claro que a incidência de imposto não se aplicava na taxa extra: “tendo em vista a discordância da natureza jurídica das contribuições vertidas aos planos e previdência complementar e da alegada ausência de fato gerador e de bitributação, uma vez que não há acréscimo patrimonial e nem aquisição de renda a ensejar a tributação, tenho que a decisão deve ser concedida”, concluiu a juíza.

Agora, o Sindipetro-LP entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal, pedindo a suspensão da cobrança de imposto de renda sobre a contribuição extraordinária que será cobrada no novo Plano de Equacionamento do Déficit da Petros (PED), referente ao déficit 2015/2018. Inicialmente a tutela de urgência foi aprovada pelo juiz do caso, mas posteriormente foi cassada por meio de mandato de segurança pedido pela empresa e deverá ser julgado em breve. A previsão para aplicação do novo PED é maio de 2020.

Vale lembrar que o pedido do jurídico do LP repete a ação conjunta com os sindicatos que compõe a FNP, deferida em fevereiro de 2019.  

Diante disso, a FNP orienta a categoria a declarar no Imposto de Renda a contribuição extraordinária normalmente, ou seja, sem dedução para que o participante não caia  na malha fina.

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