A Petrobrás foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A petrolífera desrespeitou direito a greve em movimento de 2009, em refinaria no município.
À época, os funcionários foram impedidos de sair da empresa. O intuito foi manter a produção na sua totalidade. A sentença foi concedida em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho).
A condenação determina, ainda, que a Petrobrás se abstenha da prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve e que elabore, junto com o MPT e o sindicato da classe, um plano de trabalho permanente, a ser executado em períodos de greve, com o objetivo de não interromper atividades essenciais e inadiáveis da refinaria, que poderiam pôr em risco a segurança dos trabalhadores, da sociedade e da empresa.
A Petrobrás ainda pode recorrer da decisão, e a multa de R$ 100 mil será cobrada por obrigação descumprida.
Fonte: Última Instância