No dia 20 de fevereiro foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a votação do recurso extraordinário da PETROS que discutia a competência para julgamento de ações que envolvem entidades patrocinadas de previdência complementar. Discutia-se se tais ações deveriam ser julgadas na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho.
A FNP e seus sindipetros sempre defenderam a tese de que tais ações seriam de competência da Justiça do Trabalho, pois o contrato mantido com a Petros é decorrente da relação de emprego mantida com a patrocinadora, ou seja com a Petrobrás (ou suas subsidiárias).
Entretanto, alterando entendimento já consolidado há décadas naquela Corte, a atual composição do STF entendeu, por maioria de votos, que tais ações devem ser julgadas pela Justiça Comum.
Após o plenário determinar a competência, foi realizada a chamada ?modulação? dos efeitos da decisão. Assim, foi decidido que todas as ações que possuíssem sentença de mérito em primeira instância proferidas até o dia 20 de fevereiro de 2013 permaneceriam na Justiça do Trabalho e, após esta data, todos os processos deverão ser remetidos para a Justiça Comum.
Na prática, as centenas de ações que estavam sobrestadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverão retornar para as varas do trabalho de origem para início da execução ou, naqueles processos em que já foi determinada a execução provisória, terem a execução concluída.
Da mesma forma, os processos que já possuem sentença tramitarão normalmente na Justiça do Trabalho, podendo chegar até o TST, como é praxe nas ações que envolvem a Petrobrás/Petros. Mas, agora, sem a possibilidade de chegarem ao STF, pois o julgamento do dia 20 foi realizado com repercussão geral, valendo para todos os processos que envolvem previdência complementar patrocinada, quanto ao tema da competência.
As assessorias jurídicas da FNP já se reuniram e estudam os desdobramentos práticos da decisão, sob o ponto de vista processual e material, inclusive quanto aos necessários ajustes na tese para as futuras ações a serem ajuizadas na Justiça Estadual. Durante o debate na sede do Sindipetro-LP, os departamentos jurídicos analisaram qual a solução mais adequada para a defesa dos interesses dos participantes e assistidos da Petros, uma vez que está na ordem do dia a necessidade de protegê-los dos potenciais riscos decorrentes da sucumbência na Justiça Comum, tais como custas processuais e honorários advocatícios.
O fato é que esta decisão foi um duro golpe nos interesses dos participantes e assistidos, que depois de mais de uma década de trabalho contínuo das assessorias jurídicas das entidades representativas e mesmo de advogados particulares que compartilhavam da mesma tese, haviam conseguido consolidar entendimento favorável junto ao TST quanto à questão dos níveis de 2004, 2005 e 2006 e, também, na questão da RMNR quanto às diferenças entre ativos e aposentados a partir de 2007.
Por ora, a orientação da FNP é aguardar, com tranquilidade, a solução que será apontada para as ações ainda não sentenciadas e, eventualmente, para fatos futuros relativos à Petros. Em relação aos processos já sentenciados na Justiça do Trabalho, nada muda, devendo tais ações retomarem seu curso normal, até o fim da execução.
Artigo de Luiz Fernando Cordeiro, advogado do Sindipetro-RJ