Em Santos (SP), Justiça determina que Petrobrás regularize pagamento de horas extras

As irregularidades cometidas pela Petrobrás no pagamento de horas extras dos petroleiros que trabalham em horário flexível podem estar com os dias contados. Uma ação ingres-sada pelo Sindicato na Justiça, que atinge principalmente os trabalhadores de Nível Superior e Ensino médio dos prédios administrativos de Santos (UO-BS e Compartilhado), se saiu vitoriosa na Justiça de Santos, em decisão de 1ª instância.

De acordo com a decisão, o SAP (sistema usado pela empresa para burlar o pagamento das horas extras) deve ser corrigido para que a empresa realize, efetivamente, o pagamento das horas extras até hoje não realizado. A decisão é retroativa e por isso contempla, inclusive, as horas extras realiza-das nos últimos cinco anos (a partir de 1º de setembro de 2007). Segundo a Juíza Federal do Trabalho, ?impõe-se a retificação dos sistema SAP da ré a fim de que, superando o limite por esta fixado de 32 horas, seja permiti-da a anotação de horas excedentes, cumulativamente, para compensação ou pagamento oportuno??.

O que vinha ocorrendo e ainda ocorre até esta decisão é que, de-vido à grande demanda de trabalho nas unidades, jornada excessiva, pressão por mais produção e metas, muitas vezes os empregados trabalham mais do que as horas mensais estipuladas, gerando hora extra. E a Petrobrás, apoiando-se em normas internas ilegais e inconstitucionais, não vem pagando como deveria as horas extras de seus trabalhadores.

Justamente porque o sistema SAP simplesmente deleta essas horas a mais trabalhadas. Com isso, o em-pregado não pode recebê-las e nem compensá-las, dando uma parte de sua força de trabalho de graça para a companhia.

Neste sentido, a juíza concordou com a afirmação do Sindicato que a prática da empresa é ilegal, como mostramos neste trecho da sentença. ?É ilícito o procedimento patronal ao zerar o banco de horas quando atinge o número de 32 horas com-pensadas, se a companhia exige do trabalhador o trabalho extraordinário excedente deste, sendo certo que de nada adianta o empregado manter o seu controle próprio de horas a compensar ou a receber, já que unilateral?.

Na época em que denunciamos este absurdo e entramos com a ação na Justiça a empresa se movimentou para barrar a conquista de um direito desses trabalhadores. Para isso, colocou em circulação um e-mail aos funcionários com o seguinte conteúdo: ?verifiquem se estão na lista de autores da ação movida pelo Sindipetro-LP contra a Petrobrás com relação ao pagamento de horas extras?. O e-mail pedia ainda que, caso o trabalhador não concordasse com a listagem do seu nome no pro-cesso, deveria preencher o documento anexado e enviá-lo ao RH para que seu nome seja excluído da ação coletiva. Ou seja, a empresa tentou coagir os trabalhadores a desistirem de cobrarem por algo que mereciam e era de direito.

Alguns trabalhadores, diante deste caso típico de assédio moral, recuaram e de fato assinaram o documento. Entretanto, a própria Juíza desconsiderou sua validade por entender que havia um claro conflite de interesse, pois a iniciativa partiu da empresa. Na decisão, ela cita: ?Indefiro a desistência da ação pelos substituídos empregados da ré, eis que formuladas sem a assistência da entidade sindical, além de acostadas aos autos pela própria ré, a parte interessada nas referidas desistências?. Ou seja, até mesmo para a Justiça essa medida da Petrobrás foi um escândalo sem qualquer amparo legal.

Vale ressaltar ainda que foi estipulado um prazo para a empresa corri-gir o sistema SAP: vinte dias a partir da data em que a Petrobrás tomou conhecimento da decisão. Em caso de descumprimento, a companhia terá que pagar uma multa diária de R$ 200,00 por substituído.

Esta decisão representa uma enorme vitória para os trabalhadores. Entretanto, precisamos dar um passo adiante e avançar na luta contra a retirada de direitos. Por isso, chamamos todos os trabalhadores enquadrados nesta situação a procurarem o Sindicato para mais esclarecimentos.

É importante ressaltar que o pessoal que trabalha em horário flexível e tiver horas extras zeradas, devem manter quantidade de horas extras que deixaram de receber a partir de setembro de 2007 a fim de possibilitar o pagamento das mesmas, inobstante a Justiça tenha determinado que a Petrobrás restabeleça através do SAP todas as horas extras desde setembro de 2007, caso não venha a ocorrer, será executado o julgado com os elementos fornecidos pelos petroleiros beneficiados.

O Departamento Jurídico estará de portas abertas para tirar qualquer dúvida. Além disso, fazemos um convite: SINDICALIZEM-SE!

A história já mostrou que as conquistas só vêm com lutas. E essas lutas somente podem ter um desfecho vitorioso se forem coletivas. In-dividualmente, pouco conseguimos avançar. É PRECISO SE SOMAR NA LUTA!

Fonte: Imprensa Sindipetro-LP

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