As irregularidades cometidas pela Petrobrás no pagamento de horas extras dos petroleiros que trabalham em horário flexível podem estar com os dias contados. Uma ação ingres-sada pelo Sindicato na Justiça, que atinge principalmente os trabalhadores de Nível Superior e Ensino médio dos prédios administrativos de Santos (UO-BS e Compartilhado), se saiu vitoriosa na Justiça de Santos, em decisão de 1ª instância.
De acordo com a decisão, o SAP (sistema usado pela empresa para burlar o pagamento das horas extras) deve ser corrigido para que a empresa realize, efetivamente, o pagamento das horas extras até hoje não realizado. A decisão é retroativa e por isso contempla, inclusive, as horas extras realiza-das nos últimos cinco anos (a partir de 1º de setembro de 2007). Segundo a Juíza Federal do Trabalho, ?impõe-se a retificação dos sistema SAP da ré a fim de que, superando o limite por esta fixado de 32 horas, seja permiti-da a anotação de horas excedentes, cumulativamente, para compensação ou pagamento oportuno??.
O que vinha ocorrendo e ainda ocorre até esta decisão é que, de-vido à grande demanda de trabalho nas unidades, jornada excessiva, pressão por mais produção e metas, muitas vezes os empregados trabalham mais do que as horas mensais estipuladas, gerando hora extra. E a Petrobrás, apoiando-se em normas internas ilegais e inconstitucionais, não vem pagando como deveria as horas extras de seus trabalhadores.
Justamente porque o sistema SAP simplesmente deleta essas horas a mais trabalhadas. Com isso, o em-pregado não pode recebê-las e nem compensá-las, dando uma parte de sua força de trabalho de graça para a companhia.
Neste sentido, a juíza concordou com a afirmação do Sindicato que a prática da empresa é ilegal, como mostramos neste trecho da sentença. ?É ilícito o procedimento patronal ao zerar o banco de horas quando atinge o número de 32 horas com-pensadas, se a companhia exige do trabalhador o trabalho extraordinário excedente deste, sendo certo que de nada adianta o empregado manter o seu controle próprio de horas a compensar ou a receber, já que unilateral?.
Na época em que denunciamos este absurdo e entramos com a ação na Justiça a empresa se movimentou para barrar a conquista de um direito desses trabalhadores. Para isso, colocou em circulação um e-mail aos funcionários com o seguinte conteúdo: ?verifiquem se estão na lista de autores da ação movida pelo Sindipetro-LP contra a Petrobrás com relação ao pagamento de horas extras?. O e-mail pedia ainda que, caso o trabalhador não concordasse com a listagem do seu nome no pro-cesso, deveria preencher o documento anexado e enviá-lo ao RH para que seu nome seja excluído da ação coletiva. Ou seja, a empresa tentou coagir os trabalhadores a desistirem de cobrarem por algo que mereciam e era de direito.
Alguns trabalhadores, diante deste caso típico de assédio moral, recuaram e de fato assinaram o documento. Entretanto, a própria Juíza desconsiderou sua validade por entender que havia um claro conflite de interesse, pois a iniciativa partiu da empresa. Na decisão, ela cita: ?Indefiro a desistência da ação pelos substituídos empregados da ré, eis que formuladas sem a assistência da entidade sindical, além de acostadas aos autos pela própria ré, a parte interessada nas referidas desistências?. Ou seja, até mesmo para a Justiça essa medida da Petrobrás foi um escândalo sem qualquer amparo legal.
Vale ressaltar ainda que foi estipulado um prazo para a empresa corri-gir o sistema SAP: vinte dias a partir da data em que a Petrobrás tomou conhecimento da decisão. Em caso de descumprimento, a companhia terá que pagar uma multa diária de R$ 200,00 por substituído.
Esta decisão representa uma enorme vitória para os trabalhadores. Entretanto, precisamos dar um passo adiante e avançar na luta contra a retirada de direitos. Por isso, chamamos todos os trabalhadores enquadrados nesta situação a procurarem o Sindicato para mais esclarecimentos.
É importante ressaltar que o pessoal que trabalha em horário flexível e tiver horas extras zeradas, devem manter quantidade de horas extras que deixaram de receber a partir de setembro de 2007 a fim de possibilitar o pagamento das mesmas, inobstante a Justiça tenha determinado que a Petrobrás restabeleça através do SAP todas as horas extras desde setembro de 2007, caso não venha a ocorrer, será executado o julgado com os elementos fornecidos pelos petroleiros beneficiados.
O Departamento Jurídico estará de portas abertas para tirar qualquer dúvida. Além disso, fazemos um convite: SINDICALIZEM-SE!
A história já mostrou que as conquistas só vêm com lutas. E essas lutas somente podem ter um desfecho vitorioso se forem coletivas. In-dividualmente, pouco conseguimos avançar. É PRECISO SE SOMAR NA LUTA!
Fonte: Imprensa Sindipetro-LP