O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e seus malefícios para o trabalhador

A Previdência muda com muita velocidade, o que faz com que poucos conheçam de fato suas regras, bem como os prejuízos que elas trazem, em suas entrelinhas, ao conjunto da classe trabalhadora. Os trabalhadores que atuam em áreas de risco iminente e em condições insalubres (como ruídos e agentes nocivos) tem direito a aposentadoria especial. Porém, as regras para que esse direito seja garantido, segue a lógica do capital e é nociva ao trabalhador.

Nos anos 1990, as empresas adotavam o SB-40 para descrição das características de trabalho que definiam se o trabalhador tinha ou não direito a aposentadoria especial. Depois, houve uma mudança e o SB-40 tornou-se DSS-8030 e, depois DIRBEM-8030. Essas mudanças nada mais foram do que formas de tornar mais difícil a aposentadoria especial aos trabalhadores e garantir mais barganha às empresas.

Desde primeiro de janeiro de 2004, o INSS adotou, atendendo sempre as políticas do governo federal, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ? formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Uma das grandes contradições do PPP é que seu preenchimento é de responsabilidade das empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Essa declaração feita pelas empresas, na maioria das vezes, está à revelia do que defendem sindicatos e trabalhadores. O INSS, por sua vez, indefere a maioria dos laudos em prol do trabalhador, com o claro objetivo de não garantir a aposentadoria especial.

Nos últimos 10 anos, a previdência não tem dado nenhuma aposentadoria especial, isso se dá porque as mudanças na Lei requerem tempo de exposição ao agente nocivo ou à situação de risco. Além do mais, para dificultar um laudo favorável ao trabalhador, as empresas, como a Petrobrás, por exemplo, não recolhem o GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como deveriam fazer. O recolhimento adequado do GEFIP, daria maior possibilidade ao trabalhador de conquistar a aposentadoria especial junto a Previdência. E o que é pior, uma empresa do porte da Petrobrás, que tem grande credibilidade no mercado nacional e internacional, insiste em não cumprir a lei, ao não realizar o recolhimento do GEFIP, e nem um Órgão competente atua para modificar essa situação.

Essa realidade é absurda, principalmente quando se trata da indústria do petróleo, pois existem vários laboratórios de análises químicas, grande incidência de hidrocarbonetos, ruídos acima de 140 decibéis, altas temperaturas e o mais grave, altos riscos de explosão a qualquer momento.

Por tudo isso, precisamos nos unir, não somente entre os petroleiros, como com todos os demais trabalhadores que tem padecido tentando garantir sua aposentadoria especial e não conseguem. Chega de benefícios ao grande capital, vamos lutar pela garantia dos direitos dos trabalhadores!

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp