A FNP enviou nesta quarta-feira (29/01) um ofício (leia aqui) à presidente da Petrobrás, Graça Foster, e ao diretor Corporativo e de Serviços, José Eduardo Dutra, solicitando para o mais breve possível uma reunião para discutir detalhadamente o PIDV (Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário).
Desde já, mesmo com alguns questionamentos ainda a serem feitos, a FNP se posiciona contra este programa (que sequer foi negociado com as entidades sindicais, diga-se de passagem). Aliás, não podemos deixar de lembrar que a presidente novamente mentiu para os trabalhadores, pois garantiu em reunião com a FNP, no ano passado, que não existia nenhum plano ou estudo para um programa de demissão voluntária na empresa (leia aqui a declaração). Eis que meses depois somos surpreendidos com esta medida unilateral. Com base na informação falsa da presidente, diversos trabalhadores se aposentaram sem que pudessem optar pela adesão ou não a este programa.
Entendemos que esta medida é tomada pela empresa com a intenção deliberada de se livrar daqueles aposentados que ainda estão na ativa, mas são considerados um peso pela alta direção. É evidente que a Petrobrás encara o PIDV como mais uma forma de cortar gastos à custa dos trabalhadores. É de se esperar que a partir deste plano a empresa substitua esses empregados por um contingente de trabalhadores mais novos, mas com salários bem inferiores. Não seria exagero afirmar também que podem ser substituídos por terceirizados, que além de salários menores, sofrem também com menos direitos.
Mas apesar de nossa posição contrária, entendemos que muitas dúvidas e reclamações dos trabalhadores devem ser encaminhadas e discutidas com a presidente. Por isso, listamos abaixo algumas das reclamações e anseios que a base nos repassou e que serão levadas ao gabinete da presidência para conhecimento de Graça Foster e do diretor Dutra.
1) Em relação às datas fixadas para adesão ao programa, que elas sejam retroagidas (em relação à idade e àqueles que se desligaram recentemente) e também estendidas (em relação ao prazo final de inscrição);
2) Os valores indenizatórios oferecidos são bem inferiores aos concedidos em iniciativas passadas;
3) Que seja retirada dos chefes a prerrogativa para definir quando o empregado poderá se desligar da empresa após aderir ao programa. O trabalhador deve decidir;
4) Que a bonificação oferecida àqueles que continuarão na empresa para passar conhecimento aos novos seja maior;
5) Que os petroleiros readmitidos sem a Petros busquem solução junto ao Fundo de Pensão e, assim, tenham a chance (se assim desejar) de aderir ao programa;
6) Que seja facultativo ao trabalhador aceitar ou não os prazos de permanência propostos pela empresa, podendo sair imediatamente após aderir ao programa, caso seja seu desejo;