Em seu artigo “A necessária reforma do modelo tributário brasileiro”, publicado no Jornal dos Economistas, a auditora-fiscal aposentada e coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, propõe várias alternativas para uma reforma tributária.
Destacou que tal reforma é um desejo geral, mas que, no momento de implementada, surgem os problemas de conflitos de interesses entre entes federados e os diversos grupos econômicos e sociais.
Entre os diversos aspectos levantados, a auditora-fiscal destacou que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas e desiguais do mundo. “Em relação ao PIB, temos uma carga de cerca de 35%; porém, essa carga recai de forma desigual sobre os diversos grupos econômicos […]”. Veja o gráfico a seguir.
Ela sublinhou que os tributos recaem mais sobre a classe trabalhadora e sobre o consumo, sendo os que mais contribuem para o bolo arrecadado.
Apresentou ainda algumas bases para uma necessária reforma do atual modelo tributário, “que está extremamente injusto e regressivo”:
? A carga tributária é concentrada em tributos incidentes sobre o consumo e a renda do trabalho, enquanto as grandes rendas e riquezas são aliviadas;
? No caso das Pessoas Físicas, cabe ressaltar a ausência de progressividade; a defasagem na atualização da tabela do IRPF, que faz com que haja um verdadeiro confisco da renda dos trabalhadores; a impossibilidade de deduções relativas a pagamentos de outros tributos, medicamentos, moradia etc;
? No caso das Pessoas Jurídicas, temos alguns aspectos esdrúxulos que precisam ser corrigidos, especialmente a atual possibilidade de dedução de ?Juros sobre o Capital Próprio?, que corresponde a uma despesa fictícia e representa inaceitável privilégio;
? Algumas isenções precisam ser revistas, tais como:
? Isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e remessas ao exterior;
? Isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros com títulos da dívida interna e isenção de IOF para rentistas estrangeiros;
? Isenção de ICMS e outros tributos para os exportadores (danos aos estados com a Lei Kandir), além de incentivos fiscais;
? Desoneração do INSS;
? Outros privilégios dos ricos precisam ser revistos, tais como:
? Não regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas;
? Não incidência do IPVA sobre helicópteros, jatinhos, lanchas e iates;
? Tributação reduzida sobre heranças e doações;
? Reduzida tributação do ITR, beneficiando a acumulação de terras e latifúndios;
? Incentivos fiscais equivocados: obras da Copa e obras no exterior;
? Benesses tributárias e anistias a multinacionais, seguradoras e bancos (Medidas Provisórias 615 e 627). ?
Publicado no Conape Notícias nº 20 (set-out/2014), edição: José Carlos Moutinho (jornalista)