RMNR: Jurídico do Sindipetro-RJ emite informe sobre a audiência no TST em 3/12

Confira a seguir o informe do Jurídico do Sindipetro-RJ sobre a Audiência do Dissídio Coletivo Jurídico da RMNR, realizada em 3/12, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Informe do Jurídico do Sindipetro-Rj sobre a Audiência da RMNR, Brasília, 03/12/2014

Ultrapassada a audiência de conciliação realizada no TST, em 03/12/2014, cabe um breve resumo sobre os fatos efetivamente ocorridos na Capital Federal, nos dias 02 e 03/12.

Na véspera da audiência de conciliação, as assessorias e diretores dos sindicatos da FNP se reuniram no escritório do Dr. Cezar Britto, com o objetivo de traçar a estratégia a ser adotada na audiência que seria realizada no dia seguinte.

Foi solicitado ao Gabinete do Ministro Vice-Presidente que recebesse um grupo de advogados da FNP, ainda na véspera da audiência. Nenhum dirigente sindical compareceu a esta visita ao Ministro Ives Gandra.

Na referida visita, foram destacados pontos que os advogados consideram importantes na tese defendida no Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, além de, mais uma vez, refutar os dados apresentados pela empresa e demonstrar as inconsistências nas assertivas da Petrobrás.

Ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns informes sindicais, na visita ao Ministro Ives Gandra, não houve nenhuma proposta, por parte das assessorias dos sindicatos da FNP, para que fosse entabulado qualquer tipo de acordo em patamares rebaixados, como vem sendo maliciosamente alardeado por alguns na categoria.

Nesse sentido, os boatos que vêm sendo difundidos no seio da categoria só podem ser explicados como decorrência de desinformação, do uso eleitoral da desinformação, ou, simplesmente, por má-fé intelectual!

No dia de hoje, 03/12, foi realizada a audiência de conciliação, na qual a Petrobrás, mais uma vez, demonstrou não estar disposta a acatar o que foi decidido pela SBDI-1 do TST. O desejo da empresa é levar, o mais rapidamente possível, o dissídio a julgamento perante a SDC do TST.

A empresa insiste na tese da inviabilidade econômica do cumprimento da decisão consagrada pela SBDI-1 do TST na questão da RMNR e reafirmou que o máximo que se dispõe a oferecer para quitar o passivo trabalhista é a ínfima proposta apresentada relativa ao ATS+periculosidade.

O próprio Ministro Ives Gandra afirmou que a proposta da empresa era indefensável perante a categoria e que, na verdade, demonstrava o ânimo da Petrobrás de não conciliar, apostando todas as fichas no julgamento pela SDC.

Por parte do Dr. Cezar Britto, pelos sindicatos da FNP, foi requerida a exibição da folha de pagamento da empresa, de forma a confrontar as informações que a Petrobrás trouxera aos autos do processo, registre-se, a terceira planilha, de teor distinto. O requerimento foi indeferido pelo Ministro, que encerrou a audiência de conciliação, sem obter a composição negociada do conflito coletivo.

Antes de encerrar a audiência, ficou decidido que os sindicatos, todos eles e a Federação que figura no pólo passivo, poderão se manifestar em 10 dias, além de juntar os documentos que entenderem pertinentes, para se contraporem às alegações da empresa, o que, da nossa parte, será tempestivamente feito. E mais, nesse espaço de tempo, os sindicatos poderão acessar os dados da folha de pagamento, no RH da Companhia (Edise), acompanhados de técnicos, não tendo a empresa se oposto a isso.

Após as manifestações dos Suscitados (sindicatos), o Ministério Público do Trabalho exarará seu parecer, opinando pela procedência ou não do dissídio proposto pela Petrobrás.

Por fim, após o parecer do Ministério Público, o dissídio será distribuído a um dos Ministros que compõem a SDC, que será o relator do processo e proferirá sua proposta de voto, que será submetida a plenário para votação.
Esses foram, em apertada síntese, os fatos efetivamente ocorridos nos dias 02 e 03/12 em Brasília.

Nesse momento, é muito importante que todas as representações dos trabalhadores, independente de fatores alheios ao processo, estejam coesas no objetivo comum de desmontar a tese da empresa, não permitindo que a interpretação que foi arduamente conquistada perante o TST, seja revista pelo dissídio coletivo proposto pela Petrobrás.

Que as eventuais divergências fiquem restritas ao âmbito sindical e sejam dirimidas nas urnas, no momento oportuno!

Fonte: Jurídico Sindipetro-RJ – 3/12/2014.

Na foto em destaque: os advogados Dr.Luiz Fernando e Dr. Celso Gomes; e o diretor do Jurídico do Sindipetro-RJ, Celso Kafú.

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