RMNR: Petrobrás se mantém intransigente e não apresenta proposta

Nota da Assessoria Jurídica da FNP

Ocorreu na manhã desta quarta, 03, no Tribunal Superior do Trabalho a 3ª Audiência de Conciliação e Instrução no Dissídio Coletivo suscitado pela Petrobrás para (re)discutir a cláusula do acordo coletivo que disciplina a RMNR.

No início dos trabalhos o Ministro Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra Martins, relatou que no dia anterior tinha recebido em audiência os representantes da Petrobrás pela manhã e pela tarde, os advogados da FNP.

É uma praxe no TST (e nos demais Tribunais Superiores) que os Ministros recebam os advogados das partes durante a tramitação dos casos. A audiência de ontem, requerida pelos advogados da FNP, teve por propósito pedir ao Ministro alguns esclarecimentos em razão, sobretudo, da postura ambígua da empresa que, de um lado, afirmou a disposição para negociação e, por outro, não apresentou nenhuma proposta efetiva sobre a RMNR. O prazo concedido para a nova manifestação dos sindicatos encerraria no dia 02/11 e, no entanto, os trabalhadores continuavam sem dispor de uma proposta efetiva da empresa, o que inviabilizava a apresentação da contra proposta, tal como requerido pelo Ministro na audiência anterior.

Diante dessa indagação dos trabalhadores, o Ministro reafirmou sua crença na possibilidade de uma negociação entre as partes, o que seria apreciado com a postura da empresa na audiência do dia seguinte.

Diante disso, às 20h45 do dia 02.12.2014, foi protocolizada por meio eletrônico a Manifestação da FNP no seguinte sentido: ?Destarte, por inexistente a base sobre a qual haveria de propor termos de acordo, aos suscitados resta apenas sugerir a manutenção dos termos da decisão da SDI deste E. TST até porque, como já exaustivamente indicado em sua contestação, os adicionais decorrentes do regime e/ou condição especial de trabalho, como, por exemplo, o adicional de periculosidade, constituem direitos indisponíveis, constitucionalmente assegurados, que não podem ser objeto de transação?.

A postura da empresa na audiência de hoje, no entanto, contrariou a expectativa do Ministro. Isso porque a Petrobrás mostrou-se intransigente ao sustentar sua impossibilidade financeira de arcar com a condenação que lhe foi imposta pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1), sugerindo que o pagamento das ações individuais traria um impacto o de tal gravidade a ponto de afetar a saúde financeira da companhia. E foi além: reiterou a proposta relativa ao acréscimo do adicional de periculosidade na base de cálculo do ATS e afirmou que não poderia apresentar nada além disso.

Considerando que a proposta da empresa sobre o ATS traz ganhos ínfimos (demonstrados, inclusive nas tabelas apresentadas pela empresa), o Ministro Ives Gandra afirmou que não poderia, na qualidade de conciliador, pedir aos Sindicatos que apresentassem uma formulação desse tipo para as Assembleias de trabalhadores.

Foi com pesar que o Ministro reconheceu a falta de disponibilidade da empresa para negociar uma solução intermediária para o impasse.

Dando continuidade à audiência, os advogados da FNP afirmaram que as planilhas apresentadas pela empresa não refletem a verdade sobre o impacto econômico da condenação da Seção de Dissídios Individuais (SDI).

Ressaltaram, desse modo, a necessidade de ter acesso a diversos documentos de posse da empresa para demonstrar os equívocos das planilhas e reiteraram pedido feito nas manifestações escritas para que a empresa apresentasse em juízo uma série de informações.

A Petrobrás afirmou, perante o Ministro, que as portas da empresa estão abertas para que os trabalhadores, seus advogados e contadores obtenham as informações que considerem necessárias.

Diante disso, o Ministro Ives Gandra manteve aberta a fase de produção de provas, abrindo prazo de 10 dias para que os sindicatos suscitados apresentem suas impugnações às planilhas da empresa.

O Ministro Vice-Presidente indeferiu o pedido da empresa de sigilo do processo e afirmou categoricamente que o Dissídio Coletivo é público e assim deve permanecer.

Outra vitória foi a manutenção do indeferimento do pedido liminar feito pela empresa, segundo o qual se pretendia suspender a tramitação das ações individuais sobre a matéria.

Estender para todos as conquistas das ações individuais

O jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros, junto com o Sindipetro AL/SE e demais sindicatos que compõem a federação, está fazendo todos os esforços para ganhar esse processo. Unificamos as assessorias dos cinco sindicatos que hoje fazem oposição a FUP e sua política governista, para desmontar a farsa montada pela Petrobrás, assim como demonstramos a pegadinha da RMNR na assinatura do aditivo do ACT-2013/2015.

Defendemos que a Petrobrás faça o pagamento correto do cálculo da RMNR e que sejam pagos os adicionais decorrentes do regime e/ou condição especial de trabalho, que a empresa vinha descontando no cálculo da RMNR. Essa é a interpretação do cálculo que nós, da FNP, reivindicamos, a qual o próprio TST já julgou correta em várias ações individuais que já conquistamos.

É hora de toda a base da categoria petroleira, dos 17 sindicatos, unir forças para defender que essa conquista seja estendida para todos os petroleiros, de norte a sul do país.

Confira o inteiro teor da Ata (link abaixo)

2014-12-03-Ata_de_Audiencia_TST

Fonte: Sindipetro-AL/SE ? 4/11/12.

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